Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucional lei municipal que proíbe cobrança de tarifa de religação
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei nº 534/2020, do município de Cubati, que tratava da proibição da cobrança de tarifa de religação por parte das empresas de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água e saneamento.
A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800519-16.2021.8.15.0000, sob a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A ação foi proposta pelo governador do Estado, João Azevêdo, que argumentou que a lei era inconstitucional, uma vez que a matéria em questão não estaria dentro da competência legislativa do município.
“A solução para o caso é simples, pois o vício é evidente. Existem precedentes deste Tribunal que estabelecem a inconstitucionalidade da proibição da cobrança de religação por parte das empresas de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água no âmbito local. Portanto, não se sabe por que motivos o legislador municipal decidiu editar a norma em questão”, afirmou a relatora em seu voto.