Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucional lei municipal que proíbe cobrança de tarifa de religação

Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucional lei municipal que proíbe cobrança de tarifa de religação

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei nº 534/2020, do município de Cubati, que tratava da proibição da cobrança de tarifa de religação por parte das empresas de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água e saneamento.

A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800519-16.2021.8.15.0000, sob a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

A ação foi proposta pelo governador do Estado, João Azevêdo, que argumentou que a lei era inconstitucional, uma vez que a matéria em questão não estaria dentro da competência legislativa do município.

“A solução para o caso é simples, pois o vício é evidente. Existem precedentes deste Tribunal que estabelecem a inconstitucionalidade da proibição da cobrança de religação por parte das empresas de distribuição de energia elétrica e abastecimento de água no âmbito local. Portanto, não se sabe por que motivos o legislador municipal decidiu editar a norma em questão”, afirmou a relatora em seu voto.