As atrizes Tatá Werneck e Ana Beatriz Nogueira obtiveram sucesso em um processo movido contra elas pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em relação a críticas feitas durante o julgamento do caso Mariana Ferrer, em 2018.
Na ocasião, o juiz ingressou com uma ação judicial contra diversos indivíduos do meio artístico que expressaram críticas à tese de “estupro culposo”, que teria fundamentado a decisão sobre o caso, incluindo aqueles que mencionaram a expressão em referência ao julgamento sem citar diretamente o magistrado. A defesa de Rudson Marcos argumentou que as duas atrizes contribuíram para um “linchamento virtual” contra ele, que incluiu ameaças de morte recebidas por meio de mensagens na internet.
A alegação da acusação
Os advogados do juiz buscavam compensação financeira das atrizes, alegando: “Devido à atribuição a ele da suposta fundamentação na sentença, o que nunca ocorreu, ele sofreu ameaças de morte, que também atingiram sua família, com ameaças de estupro direcionadas às integrantes femininas”. Na ação, solicitavam uma indenização por danos morais de R$ 15 mil contra Tatá e mais R$ 30 mil contra Ana Beatriz.
Decisão favorável às atrizes
Os casos foram julgados pelo juiz Luiz Carlos Broering, do 1º Juizado Especial Cível do TJ-SC, que não encontrou evidências de conduta causadora de danos morais. Para o magistrado, as atrizes não fizeram menções diretas a Rudson Marcos, apenas expressaram sua discordância quanto à existência de “estupro culposo”.
“Diante do exposto, não identifico conduta por parte da ré capaz de causar dano moral ao autor, razão pela qual julgo improcedente o pedido inicial de condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Destaco que a produção de prova testemunhal não seria capaz de comprovar de que forma a postagem da demandada teria causado danos à honra objetiva ou subjetiva do demandante, uma vez que há várias publicações nesse sentido, impossibilitando a individualização do impacto de cada uma, além de não conter o conteúdo da postagem nenhum elemento capaz de gerar abalo emocional”, afirmou o documento assinado pelo juiz do TJ-SC, absolvendo Tatá Werneck.
A decisão foi recebida com satisfação pelo advogado Ricardo Brajterman, representante das duas atrizes: “Essa decisão é muito importante, pois preserva a liberdade de expressão e de crítica de maneira equilibrada, sem incitar o ódio por conta de uma tese absurda de ‘estupro culposo’. Quando se critica uma decisão judicial, está se criticando o judiciário. Se cada juiz que se sentir ofendido por alguém que recorreu de sua decisão decidir processar, todos os advogados do Brasil serão alvos de processos”.
Relembrando o caso
Em 2018, Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de estupro por parte de André de Camargo Aranha em um clube de luxo em Florianópolis, Santa Catarina. Dois anos depois, o empresário foi absolvido pelo juiz Rudson Marcos e essa sentença foi posteriormente confirmada em segunda instância.
O caso, que já tinha repercussão nacional, ganhou ainda mais destaque com o uso da expressão “estupro culposo”. Embora essa frase não constasse no processo penal, foi associada aos argumentos apresentados pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira. Durante a audiência de instrução e julgamento, ele, enquanto representante do Ministério Público, defendeu a ideia de que não houve dolo (intenção) por parte do réu, pois este não poderia saber que a vítima não estava em condições de consentir com o ato sexual, argumentando que não havia uma clara intenção de estupro.
Como essa argumentação era análoga ao homicídio culposo, as redes sociais adotaram o termo “estupro culposo” para rotular essa “novidade jurídica” usada para justificar o estupro de vulnerável.