O ministro Alexandre de Moraes entendeu não haver provas suficientes de que o réu cometeu as infrações penais pelas quais fora acusado
A Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Assessoria de Atuação no Supremo Tribunal Federal (AASTF), obteve a absolvição de uma pessoa em situação de rua no processo que julga os atos antidemocráticos praticados no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que restam dúvidas sobre conduta dolosa do homem nos eventos que resultaram na prisão de centenas de pessoas. Cabe recurso contra a decisão.
O homem, que tem 50 anos, foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de praticar os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
A DPU atua na defesa do assistido desde outubro de 2023. Em sua argumentação, a defensoria destacou a ausência de provas de autoria contra ele, já que, durante a ação penal, nenhum vídeo, texto ou foto demonstra ação do assistido no sentido de promover, incentivar ou qualquer intuito de promover um golpe de estado. Além disso, a defensora federal Geovana Scatolino destacou a precariedade do auto de prisão em flagrante como prova, pois fatos não foram descritos adequadamente, e ressaltou que todos os envolvidos foram presos e processados como se fossem um grupo com conduta homogênea e desígnios similares.
A defensora ressaltou ainda que nada foi achado com o homem no momento da detenção e nenhuma prova foi encontrada na coleta de material genético e de digitais ocorrida nos três prédios. A DPU também sustentou o fato de ser uma pessoa em situação vulnerável, que acompanhou os manifestantes em busca de abrigo e alimentação. Antes dos atos antidemocráticos, ele estava em situação de rua, o que foi confirmado pelo Centro Pop Brasília no curso do processo.
“As provas que foram apresentadas na presente ação penal podem até servir na apuração das fakes News, do Plano de Intervenção Federal no TSE, do financiamento, mas não dizem respeito ao acusado”, afirmou a defensora.
Interrogatórios
Em seu interrogatório à polícia no dia em que foi detido, o homem negou que tivesse praticado qualquer ato de vandalismo ou violência contra pessoas ou coisas, afirmou que não portava nenhum objeto cortante ou ilegal e que sua participação no movimento tinha como objetivo principal conseguir alimentos.
No relato, ele explicou que, no dia 8 de janeiro de 2023, almoçou no Quartel-general do Exército junto com os manifestantes e, em seguida, os acompanhou na caminhada até o Congresso Nacional. Em dado momento, iniciou-se uma grande confusão, quando a polícia passou a usar gás lacrimogênio. Ele correu, então, em direção ao Palácio do Planalto, junto com outros manifestantes que procuravam fugir do tumulto.
O assistido da DPU contou que observou que algumas coisas estavam quebradas, mas não viu quem eram os autores dos danos. Em seguida, deparou-se com uma barreira formada pelo Exército e com militares pedindo que eles agachassem. Momentos depois, a polícia chegou e todos que estavam no local foram detidos.
No interrogatório judicial, o homem reafirmou que frequentou o quartel por, aproximadamente, um mês, em busca de alimentação, local para dormir e algum dinheiro. Ele afirmou que, no dia do ato, seguiu os manifestantes e só entrou nos prédios em virtude das balas de borracha e do gás lacrimogênio.