A Justiça Eleitoral ordenou a suspensão imediata de propagandas com conteúdo falso veiculadas pelas coligações dos candidatos Ruy Carneiro (Podemos) e Marcelo Queiroga (PL). A decisão, proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral, também determina que ambos os candidatos se abstenham de promover novas divulgações com o mesmo teor.
De acordo com o magistrado, a propaganda exibida por Ruy Carneiro foi apresentada de maneira descontextualizada, com o objetivo de espalhar desinformação e prejudicar a imagem do atual prefeito e candidato à reeleição, Cícero Lucena. A peça publicitária tentava associar o prefeito a uma investigação criminal conduzida pela Polícia Federal contra terceiros, sem qualquer denúncia formal ou decisão judicial em relação aos fatos.
No caso da coligação de Marcelo Queiroga, o juiz observou que a propaganda veiculada seguiu o mesmo padrão de desinformação, com a clara intenção de fazer o eleitor acreditar que o candidato também estaria sendo investigado.
Adilson Fabrício classificou o conteúdo divulgado pelo candidato do PL como “descontextualizado”, com o objetivo de manipular artificialmente a opinião pública e criar estados emocionais e passionais.
Além disso, o magistrado alertou sobre a possibilidade de crime de desobediência caso a decisão não seja cumprida, e determinou que as emissoras de televisão sejam imediatamente notificadas para interromper a veiculação do material.