Justiça libera obras do Parque da Cidade em João Pessoa, destacando benefício comunitário e preservação ambiental

A Prefeitura de João Pessoa obteve uma vitória judicial importante para a continuidade das obras do Parque da Cidade, que será construído na área do antigo Aeroclube. A decisão foi tomada pela juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que suspendeu uma liminar imposta em junho e que bloqueava o andamento do projeto. A medida havia sido instaurada em resposta a uma ação civil pública do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que alegava risco ambiental devido a “episódios de incêndio e extração ilegal de madeira” na área, além de potencial ameaça à fauna local. Segundo a organização, os eventos configurariam “prática manifesta de crime ambiental”.

Contudo, a magistrada não reconheceu fundamento nos argumentos apresentados pela entidade. Segundo a decisão, “a área em discussão era o antigo Aeroclube, fato público e notório”, uma zona privada historicamente utilizada para operações de pouso e decolagem de aeronaves de pequeno porte. “Nessa linha de raciocínio, verifica-se que a área em questão, que era privada, destinava-se ao pouso e decolagem de aeronaves, não se tratava de espaço reservado à preservação da vida vegetal e animal”, apontou a juíza em sua decisão.

Outro ponto central na decisão foi a não obrigatoriedade de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para o projeto. Em embargos à decisão liminar, a prefeitura argumentou que o projeto foi aprovado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM), que recomendaram apenas a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e de um Plano de Controle Ambiental (PCA), sem a necessidade de estudos mais detalhados como o EIA/Rima.

Na visão da juíza Ivanoska, o projeto do parque oferece melhorias significativas para a comunidade, transformando uma área anteriormente ocupada por concreto e hangares em um espaço de lazer e convívio social. O Parque da Cidade incluirá ciclovia, quadras de esportes como tênis e futebol society, pista de skate e patinação, academia ao ar livre, viveiro, parquinhos, além de espaços para eventos, piqueniques, mirantes e lagos. Segundo a magistrada, o projeto visa criar “áreas verdes e de uso público para toda a população”.

Outro ponto de divergência na ação tratava da presença de lagunas naturais na área. A defesa da prefeitura esclareceu que a área das lagunas é privada e, conforme o projeto atual, não sofrerá intervenções que possam prejudicar seu estado natural.

Com orçamento estimado em R$ 132 milhões, o Parque da Cidade representa uma proposta da gestão municipal para ampliar as opções de lazer e promover o bem-estar da população de João Pessoa, além de valorizar a preservação ambiental em uma área antes privada e restrita ao uso aeronáutico.

Confira a íntegra da decisão:

Loader Loading…
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab