Procon-JP autua IFood e aplica multa de R$ 300 mil por prática abusiva

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo de delivery iFood por prática considerada abusiva: a cobrança irregular de consumação mínima, conhecida como venda casada, nas compras realizadas pela plataforma. A decisão é resultado de um processo administrativo que já foi concluído, não cabendo mais recurso por parte da empresa.

Venda casada: prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

Segundo o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, a imposição de consumação mínima fere a liberdade de escolha do consumidor, pois obriga a aquisição de um produto ou serviço secundário para que o cliente possa acessar o produto principal. Essa prática, denominada venda casada, é proibida pelo artigo 39, incisos I e IX, da Lei Federal 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC proíbe expressamente que fornecedores imponham limites quantitativos na venda de produtos e serviços ou condicionem o fornecimento de um produto à aquisição de outro, salvo em situações de justa causa, como questões técnicas ou limitação de estoque.

Processo administrativo e defesa

A multa aplicada ao iFood é resultado de um longo processo administrativo, iniciado após denúncias de consumidores em 2023 e confirmado por fiscalização do Procon-JP. Durante o processo, a empresa teve direito a apresentar sua defesa, seguindo todos os trâmites legais previstos pelo órgão.

“Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”, afirmou Junior Pires, secretário do Procon-JP.

O Procon-JP reforça a importância da participação dos consumidores na fiscalização de práticas abusivas. Segundo o órgão, a autuação do iFood só foi possível graças à denúncia dos usuários da plataforma. O secretário orienta que qualquer consumidor que se depare com irregularidades desse tipo deve procurar o Procon para que as devidas providências sejam tomadas.

Canais de atendimento do Procon-JP

O Procon-JP disponibiliza diversos canais de atendimento para denúncias e orientações:

  • Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h
  • Telefone: 0800 083 2015
  • WhatsApp: (83) 9 8665-0179
  • Procon-JP Digital: Totens instalados em shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
  • Instagram: @procon_jp
  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br