Home / Brasil e Mundo / Mudanças no BPC buscam estímulo ao emprego, diz ministro

Mudanças no BPC buscam estímulo ao emprego, diz ministro

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram recentemente a Portaria Conjunta nº 34, que atualiza as regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), proporcionando avanços significativos para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Entre as mudanças mais relevantes está a possibilidade de manutenção do benefício mesmo diante de variações na renda familiar per capita, que poderá ser garantida enquanto a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Essa medida traz mais segurança e estabilidade aos beneficiários, considerando as oscilações econômicas frequentes nas famílias atendidas pelo programa.

Outra inovação importante prevista na nova Portaria é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão assim que o INSS identifica que o beneficiário com deficiência ingressou no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos. Essa conversão ocorre de forma imediata, sem necessidade de novo requerimento, facilitando a transição para o emprego formal sem que o beneficiário perca o apoio financeiro. Segundo o ministro Wellington Dias, o governo está estimulando o emprego entre os beneficiários do BPC, garantindo que, mesmo durante o trabalho, a pessoa receba metade do benefício somado ao salário, e que, caso perca o emprego, retorne automaticamente ao benefício completo, sem enfrentar longas esperas por perícia, o que antes ocasionava atrasos e insegurança.

Além disso, a nova regulamentação promove a unificação e atualização dos procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício. Pessoas com deficiência que já passaram por avaliação com diagnóstico de impedimento permanente ou irreversível estão dispensadas de novas perícias periódicas, e beneficiários que completam 65 anos são automaticamente considerados idoso para efeito de continuidade do benefício. O INSS realizará revisões periódicas, notificando os beneficiários com antecedência via canais digitais e físicos, permitindo a atualização de informações e a possibilidade de recursos administrativos em caso de suspensão por falta de resposta.

A Portaria também detalha os critérios para cálculo da renda familiar, incluindo os rendimentos informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) e prevê a dedução de gastos contínuos e comprovados com saúde que não sejam fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nem pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), como tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais. O CadÚnico permanece obrigatório para inscrição e atualização cadastral, exigindo que todos os membros da família tenham CPF informado e vínculos familiares corretamente declarados para garantir a confiabilidade das informações e a adequada comunicação do governo.

É importante destacar que o BPC não é uma aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que comprometam sua participação plena na sociedade em condições de igualdade. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui décimo terceiro salário nem gera pensão por morte.

Com essas atualizações, o governo federal reforça o compromisso com a proteção social, buscando não apenas ampliar o acesso, mas garantir maior estabilidade e estímulo à inclusão produtiva dos beneficiários do BPC, reconhecendo as dinâmicas reais das famílias em situação de vulnerabilidade e promovendo a dignidade das pessoas com deficiência e idosos atendidos pelo programa.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)