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Zanin vota contra desoneração, mas mantém acordo para compensação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou recentemente pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. Esse voto foi baseado na falta de especificação do impacto financeiro e na ausência de medidas compensatórias no momento da aprovação da lei em 2023 pelo Congresso Nacional.

Apesar da decisão que questiona a constitucionalidade da prorrogação da desoneração, Zanin decidiu manter a validade da Lei 14.973/2024. Essa lei, resultante de um acordo entre o governo federal e o Congresso, estabelece a reoneração gradual dos setores a partir de 2025, com o objetivo de compensar as perdas financeiras decorrentes da desoneração anterior. A reoneração prossegue até 2027.

O voto do ministro foi proferido no contexto de uma ação iniciada pelo governo federal, que contestou a legalidade da desoneração sem o devido planejamento financeiro. Segundo Zanin, a Constituição exige que sejam apresentadas estimativas do impacto financeiro em casos de propostas legislativas que resultem em renúncia de receita.

A necessidade de equilíbrio fiscal foi destacada pelo ministro, que enfatizou sua importância para a implementação de políticas públicas, especialmente aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Ele defendeu que a preservação do equilíbrio fiscal é essencial para garantir a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte e a votação permanecerá aberta até a próxima sexta-feira, 24. A decisão final poderá ter impactos significativos nas finanças públicas e na política econômica do governo. Além disso, mesmo que a inconstitucionalidade seja declarada, os efeitos da lei já produzidos não serão anulados retroativamente, evitando que os setores beneficiados tenham que pagar os valores desonerados entre 2023 e 2024.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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