O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando ações importantes que podem alterar significativamente a política tributária do país. Uma das principais questões em pauta é a constitucionalidade da isenção fiscal para agrotóxicos, que tem sido objeto de debate intensivo. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 e 7755, propostas pelo PSOL e pelo Partido Verde (PV), questionam os benefícios fiscais concedidos aos agrotóxicos, argumentando que esses incentivos violam os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.
Os benefícios fiscais em questão datam de 1997, estabelecidos pelo Convênio nº 100 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além de reduzir em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), esses dispositivos permitem que os estados concedam isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados agrotóxicos. A inclusão desses incentivos na Constituição, através da Emenda Constitucional 132 de 2023, reforçou a discussão sobre sua validade.
A defesa desses subsídios argumenta que eles são essenciais para manter a competitividade do agronegócio brasileiro, alegando que sua eventual retirada poderia aumentar o custo dos alimentos e impactar negativamente a produção agrícola. No entanto, críticos ao sistema destacam que a medida socializa prejuízos e privatiza lucros, favorecendo um grupo pequeno e produtor em larga escala.
Além do julgamento sobre os agrotóxicos, o STF também está lidando com a questão da taxação de grandes fortunas, que permanece sem regulamentação desde a Constituição de 1988. O Congresso é acusado de omissão, embora ele afirme que o tema tem sido constantemente avaliado. A mais recente proposta de reforma do Imposto de Renda prevê uma alíquota adicional para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, mas não aborda a criação de um imposto específico sobre grandes fortunas.
Por fim, o Supremo continua julgando a constitucionalidade da desoneração da folha de pagamentos para certos setores, que foi prorrogada até 2027. A decisão do ministro Cristiano Zanin, que considerou a inconstitucionalidade da lei de 2023 por falta de estimativa de impacto financeiro, busca estabelecer parâmetros para legislações futuras sobre renúncia de receita.

