Professores que atuavam nas Salas de Leitura da rede estadual de São Paulo e foram afastados após licenças médicas entre junho e setembro de 2025 deverão ser readmitidos, segundo decisão liminar da 8ª Vara de Fazenda Pública do estado. A medida, que atende a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), amplia uma decisão anterior que já proibia esses afastamentos e estende a proteção por 120 dias em relação à decisão anterior, impactando cerca de 600 docentes afastados por motivos de saúde.
O juiz Josué Vilela Pimentel determinou a reintegração imediata dos profissionais desligados, estabelecendo uma multa diária de R$ 1 mil por professor, limitada a R$ 50 mil, caso a ordem não seja cumprida. Na decisão, o magistrado ressaltou que limitar a medida ao período posterior à liminar de 3 de outubro torna ineficaz a tutela judicial, considerando que situações idênticas ocorreram no período anterior e a penalização continuou sendo aplicada. Ele argumentou que permitir que docentes afastados por motivo médico permaneçam fora das funções viola princípios constitucionais e processuais, além de causar danos difíceis de reparar.
Para a Apeoesp, a decisão representa um importante precedente jurídico e um reconhecimento de que afastamentos motivados por questões de saúde não podem resultar em punições ou desligamentos dos professores. O sindicato também enfatizou que a medida é uma afirmação de direitos humanos e trabalhistas, especialmente relevante num contexto de sobrecarga e adoecimento da categoria.
As Salas de Leitura são espaços especiais de docência dentro da rede estadual, funcionam mediante apresentação de projeto didático e atendem estudantes do ensino fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em muitas comunidades, essas salas correspondem à única biblioteca pública local, com acervos disponíveis para empréstimo aos estudantes e à comunidade escolar. O programa está presente em mais de três mil escolas, envolvendo quase seis mil profissionais, entre professores e bibliotecários. A Secretaria de Educação do estado tem 15 dias para cumprir a liminar a partir de 17 de outubro de 2025. Até o momento, a pasta não se manifestou sobre a decisão.

