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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 2

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira (21) o pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 2. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, porém, com os adicionais previstos, o valor médio pago neste mês chega a R$ 683,42. O programa de transferência de renda do Governo Federal deve atingir 18,91 milhões de famílias em outubro, com um investimento total de R$ 12,88 bilhões.

Além do benefício básico, o Bolsa Família inclui três adicionais: um Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 às mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação infantil; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e mães que amamentam; um adicional de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos; e outro de R$ 150 por criança de até 6 anos. O pagamento ocorre tradicionalmente nos últimos dez dias úteis de cada mês, e os beneficiários podem acompanhar detalhes sobre valores e datas no aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais da Caixa.

Em uma medida especial, 39 cidades tiveram o pagamento antecipado para segunda-feira (20), independentemente do NIS. Entre essas, estão 22 municípios do Acre afetados pela seca, além de cidades nos estados do Amazonas, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe, regiões atingidas por chuvas, estiagens ou com populações indígenas vulneráveis. Essa antecipação atende a situações emergenciais devidamente reconhecidas pelo Governo Federal, como desastres naturais.

Outra mudança importante é que, a partir do ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais descontos relacionados ao Seguro Defeso, benefício dirigido a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes (piracema). Essa alteração foi instituída pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família.

Ainda em outubro, cerca de 1,89 milhão de famílias estão inseridas na regra de proteção, que permite que beneficiários que conseguiram emprego e tiveram aumento de renda recebam metade do benefício original por até um ano, desde que cada integrante não ultrapasse meio salário mínimo de remuneração. Para as famílias que já estavam nessa condição até maio, o prazo para receber metade do benefício permanece sendo de dois anos. Em junho, essa regra teve seu tempo reduzido para novas famílias que entraram na fase de transição. Durante esse mês, 211.466 famílias foram incluídas nesse regime de proteção.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)