O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023 que estende a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. O julgamento, iniciado na modalidade virtual, já contava com placar de 3 votos a 0 – dos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Gilmar Mendes – a favor de manter o acordo firmado entre o Congresso e o governo federal para estabelecer compensações pelas perdas decorrentes da desoneração, além de permitir a reoneração gradual dos setores beneficiados a partir deste ano.
O cerne da ação judicial é a contestação do governo federal quanto à legalidade da prorrogação da desoneração sem a indicação clara de compensações financeiras que equilibrem as renúncias de receita causadas pelos benefícios fiscais. O relator Cristiano Zanin destacou que a Constituição exige que qualquer proposta legislativa que crie despesas ou renúncia de receita acompanhe estimativa do impacto financeiro e orçamentário, o que não ocorreu no caso da lei contestada. Apesar desse entendimento, Zanin optou por não declarar a nulidade da lei e abriu caminho para a aplicação progressiva da reoneração, medida que visa garantir segurança jurídica e equilíbrio fiscal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia alertado sobre o risco de prejuízo fiscal da ordem de R$ 20,23 bilhões em 2025, resultado da insuficiência das medidas compensatórias adotadas para cobrir as perdas com a desoneração. Em 2024, o déficit estimado foi ainda maior, chegando a R$ 21,12 bilhões, considerando o impacto negativo total da desoneração e as receitas arrecadadas. A discussão ocorre em um momento delicado para a economia federal, que enfrenta um buraco fiscal relevante estimado em cerca de R$ 20,9 bilhões, problema que ganhou ainda mais destaque após a rejeição de uma Medida Provisória que propunha aumento da tributação sobre investimentos e medidas restritivas às compensações fiscais.
O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspende o julgamento sem prazo definido para sua retomada, podendo durar até 90 dias. Até o momento, a tendência é pela manutenção do acordo e a gradual reoneração dos setores contemplados, mas a decisão final dependerá da análise aprofundada dos aspectos constitucionais e fiscais envolvidos no processo.
