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Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas destinadas a crimes praticados por organizações criminosas, com destaque para os delitos de extorsão e uso de escudo humano. No caso da extorsão, o projeto define que se caracteriza pela obrigação ou constrangimento imposto à população para adquirir bens ou serviços essenciais, pela exigência de vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou pela cobrança pela livre circulação. A pena para esse crime foi ampliada para o intervalo de oito a 15 anos de prisão, além de multa. Quanto ao crime de escudo humano, previsto no projeto, consiste na utilização de pessoas como proteção em ações criminosas para garantir a execução de outro delito. A pena prevista é de seis a 12 anos de reclusão, podendo ser aumentada em até o dobro se a prática envolver duas ou mais pessoas ou for realizada por organização criminosa.

O projeto segue agora para análise do Senado. Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que, nos últimos três anos, 88 organizações criminosas atuaram em todo o país, com maior concentração no Nordeste (46) e presença significativa no Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste. Segundo o relator da proposta, Coronel Ulysses, entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros – cerca de 26% da população – estão submetidos à chamada governança criminal, em que facções dominam territórios e impõem violência à população. A medida legislativa busca fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes para enfrentar a escalada violenta e o controle territorial dessas facções, que representam um desafio direto ao Estado.

Além disso, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 226/2024, que disciplina a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, condicionando-a à avaliação concreta da periculosidade do agente e dos riscos à ordem pública. Essa avaliação inclui aspectos como a reincidência em delitos, uso reiterado de violência ou ameaça grave, premeditação, participação em organização criminosa, e características relacionadas a drogas, armas ou munições apreendidas. O objetivo é evitar prisões preventivas baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, exigindo fundamentação objetiva para a restrição da liberdade. O projeto também regulamenta a coleta de material biológico para a formação de banco genético, restringida a casos graves, como crimes sexuais contra vulneráveis ou prática em organizações criminosas armadas, garantindo cuidados técnicos e proteção legal durante o processo.

Outra novidade trazida pelo PL 4500/25 é a autorização para que o Ministério Público e as polícias tenham acesso, sem necessidade prévia de autorização judicial, a dados de celulares encontrados em flagrante, desde que essenciais para a investigação ou interrupção do crime. Essa medida visa acelerar respostas policiais em situações emergenciais, com o devido controle judicial posterior para garantir os direitos dos investigados. Também está previsto o acesso a imagens de videomonitoramento de locais públicos para acompanhamento de indivíduos custodiados, reforçando a capacidade estatal de fiscalização sobre pessoas em prisão provisória, condenadas, domiciliares ou internadas por questões psiquiátricas.

Essas iniciativas legislativas refletem a priorização da segurança pública pelo Congresso, buscando modernizar e endurecer o combate a crimes especialmente ligados a organizações criminosas que aterrorizam amplas parcelas da população brasileira, ao mesmo tempo em que tentam preservar garantias legais minimizando abusos na aplicação da lei.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)