A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o projeto de Lei (PL) 3935/2008 que amplia de maneira gradual a licença-paternidade até 20 dias. A proposta, aprovada de forma simbólica com o voto contrário do partido Novo, estabelece um aumento escalonado do benefício, que passará de 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei para 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. O texto agora retorna ao Senado para nova análise.
O projeto prevê que a licença-paternidade poderá ser dividida em dois períodos, mediante solicitação do empregado. O prazo máximo de 20 dias só será concedido se o governo cumprir as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso contrário, a ampliação só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte ao cumprimento da meta.
Além disso, o texto determina que a licença de 120 dias será concedida apenas em caso de falecimento materno. Para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença-paternidade passará de 30 para 60 dias, com vigência escalonada até o quinto ano de vigência da lei.
A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-paternidade será considerado como salário-de-contribuição para fins previdenciários, contando como tempo e valor para cálculos de aposentadoria.
O relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que a proposta fortalece as famílias e reconhece o papel do pai no cuidado dos filhos. “Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro reconheceu essa necessidade apenas pela perspectiva materna. A licença-maternidade representou um avanço civilizatório, mas a paternidade permaneceu à margem, como se o cuidado fosse uma atribuição exclusiva da mulher. Essa assimetria repercute não apenas na sobrecarga das mães, mas também na ausência paterna em um dos períodos mais decisivos da vida da criança”, afirmou.
Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa apresentada pelo relator indica que o impacto fiscal líquido será de cerca de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029. O projeto prevê ainda a possibilidade de complementação de recursos por meio do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) e de aumento da arrecadação federal.
O projeto promove alterações diretas na Consolidação das Leis do Trabalho, criando um novo benefício denominado salário-paternidade, de idêntica duração ao da licença-maternidade. O salário-paternidade será destinado às mesmas categorias de segurados atualmente contempladas pelo salário-maternidade e, ressalvados os empregados em geral, será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto prevê a concessão de incentivos fiscais para as empresas aderirem à licença e permite a manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade, em relação a nascimento ou adoção, ou guarda judicial para fins de adoção, de uma mesma criança ou adolescente. A licença pode ser suspensa pela Justiça quando houver elementos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou abandono material em relação à criança.
A medida foi comemorada por parlamentares, que destacaram a importância do envolvimento paterno para o fortalecimento dos vínculos familiares e a redução de desigualdades. No entanto, deputados do Novo se posicionaram contra a matéria, argumentando que a ampliação da licença-paternidade pode prejudicar a atividade econômica, especialmente as micro e pequenas empresas.

