Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (7) manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, além de outros seis réus envolvidos na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. O placar foi de 4 votos a 0, com os ministros rejeitando os embargos de declaração apresentados pelas defesas, recursos utilizados para tentar reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.
A decisão não leva Bolsonaro e seus aliados para a prisão imediatamente. O trânsito em julgado da ação penal, que determina o fim do processo e a possibilidade de recorrer, ainda depende da manifestação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Não há prazo definido para essa decisão. Até lá, o ex-presidente permanece em prisão cautelar em razão das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se o trânsito em julgado for declarado, Bolsonaro poderá cumprir a pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal. Os demais condenados, entre militares e delegados da Polícia Federal, poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda. Diante do estado de saúde do ex-presidente, sua defesa poderá solicitar prisão domiciliar, como ocorreu em casos anteriores, como o do ex-presidente Fernando Collor, que cumpriu pena em casa sob monitoramento eletrônico.
Além de Bolsonaro, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação, cumprindo atualmente a pena em regime aberto.

