# Derrite recua em críticas e flexibiliza atuação da Polícia Federal no PL Antifacção
Após enfrentar pressão de especialistas, do governo federal e da própria Polícia Federal, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, modificou o artigo 11 do texto para permitir que a corporação realize operações conjuntas com as polícias estaduais sem necessidade de aval prévio do governador do estado. A mudança acontece horas antes da votação do projeto na Câmara dos Deputados, marcada para esta terça-feira (11 de novembro).
A primeira versão do parecer substitutivo de Derrite havia gerado comoção entre as autoridades federais. O texto original condicionava qualquer ação integrada da PF com forças estaduais contra facções criminosas a um pedido formal do chefe do estado, medida que seria aplicada apenas em casos com repercussão interestadual ou transnacional, com potencial de afetar a segurança nacional ou desestabilizar a ordem pública internacional.
## Os críticos da proposta inicial
A Polícia Federal foi uma das primeiras a se manifestar publicamente contra a restrição. Em nota oficial, a corporação alertou que a medida representaria um retrocesso no combate ao crime organizado, comprometendo investigações sobre corrupção, tráfico de drogas, desvios de recursos públicos e tráfico de pessoas. A instituição apontou especificamente que operações de grande envergadura, como a realizada em agosto em São Paulo contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), estariam sob ameaça de não ocorrerem ou terem seus efeitos severamente limitados.
O governo federal também criticou duramente a proposta, argumentando que a exigência de autorização governamental criaria entraves burocráticos desnecessários. Rodrigo Azevedo, professor de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, classificou a medida como um retrocesso que limitaria a atuação da PF contra o crime organizado, destacando que a exigência era vaga e não garantiria segurança jurídica adequada. O deputado Lindbergh, líder do PT na Câmara, chegou a chamar a proposta de “manobra inconstitucional” e “escândalo”.
## O recuo do relator
Derrite se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar o projeto e apresentou sua primeira versão em apenas um dia. Agora, após ouvir críticas de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, o deputado decidiu incorporar alterações ao texto. Em comunicado, Derrite afirmou que decidiu flexibilizar a proposta “em nome da relevância da pauta, suprapartidária, e do processo democrático”.
Apesar do recuo na questão da atuação da PF, Derrite manteve outras mudanças consideradas polêmicas pelo governo. A principal delas é a inclusão das ações de facções e milícias na Lei Antiterrorismo, em vez da Lei das Organizações Criminosas, como propunha o Executivo. Especialistas alertam que essa classificação pode expor o Brasil a intervenções de países estrangeiros.
## Novas figuras penais e agravamento de penas
O relator introduziu no projeto a possibilidade de punição de pessoas que cometem atos típicos de organização criminosa sem comprovada filiação a nenhuma facção ou milícia. Segundo Derrite, a medida foi necessária porque “muitas vezes, é demasiadamente complexa a prova de que o infrator integra uma organização criminosa”. Com essa mudança, indivíduos poderão receber penas de 20 a 30 anos de prisão por atos como bloquear vias públicas, impedir ações policiais ou restringir circulação de pessoas e bens sem motivação legítima.
O texto mantém o agravamento de penas para faccionários e milicianos, prevendo uma faixa de 20 a 40 anos de prisão. Também estabelece novas regras para progressão de regime prisional, exigindo o cumprimento de até 85% da pena na cadeia antes da mudança de regime.
## Patrimônio apreendido e banco de dados
Após críticas do governo sobre a exclusão do mecanismo de perdimento civil de bens, Derrite incluiu no texto um capítulo específico denominado “Do Perdimento de Bens”, que disciplina o procedimento na Lei contra Organizações Criminosas. O relator justificou a inclusão afirmando que se trata de “mais uma medida que tem por fim asfixiar financeiramente esses grupos desviantes”. O dispositivo original previa que bens apreendidos seriam absorvidos pelo Estado mesmo em caso de anulação da operação, desde que o suspeito não conseguisse comprovar origem lícita do patrimônio.
O projeto também inclui a criação de bancos de dados para membros de facções e milícias. Derrite expandiu essa previsão para incluir bancos estaduais com a mesma finalidade e acrescentou a inelegibilidade automática para cargos políticos das pessoas inscritas nesses bancos.
O PL Antifacção foi originalmente enviado pelo governo Lula há duas semanas, elaborado por um grupo de trabalho composto por especialistas, policiais e membros do Ministério Público, sob coordenação do Ministério da Justiça. A tramitação ganhou velocidade após a operação da polícia do Rio de Janeiro nas comunidades da Penha e do Alemão, que chamou atenção para a crise de segurança pública no país. A votação segue marcada para esta terça-feira na Câmara dos Deputados.

