# Lewandowski critica rapidez de relatório sobre projeto antifacção e aponta inconstitucionalidade
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou nesta terça-feira (11) que espera que o projeto de lei Antifacção, encaminhado pelo governo à Câmara em 31 de outubro, seja aproveitado “em 100% ou 90%” na versão final. No entanto, o ministro expressou surpresa com a velocidade de apresentação do relatório sobre o projeto e apontou que partes relacionadas à Polícia Federal são “claramente inconstitucional”.
Lewandowski respondeu a jornalistas durante sua participação na abertura do 26º Congresso Nacional do Ministério Público, em Brasília, após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta. O ministro criticou a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas, argumentando que isso abriria brechas para intervenção externa e prejudicaria investimentos no país.
## Pontos de divergência com o relatório de Derrite
Entre as principais contrariedades apontadas pelo governo, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto, havia defendido a equiparação de facções ao terrorismo e proposto que a Polícia Federal tivesse sua atuação enfraquecida, com suposta necessidade de autorizações por parte de governadores de Estado. Lewandowski considerou essa última proposta especialmente problemática.
O ministro explicou que condicionar a atuação da Polícia Federal a uma autorização dos governos estaduais viola a Constituição, pois as competências da corporação já estão legalmente determinadas. “Não seria possível uma lei ordinária cercear a competência da Polícia Federal, especialmente estabelecer que a polícia só interviria nos estados para combater as organizações criminosas ou as facções criminosas se autorizadas pelo governador do Estado. Isso seria claramente inconstitucional”, afirmou.
Lewandowski também argumentou que equiparar organizações criminosas a grupos terroristas seria extremamente perigoso. Segundo ele, isso abriria uma brecha na soberania nacional e facilitaria a intervenção de países estrangeiros sob pretexto de combater as organizações criminosas, além de inibir investimentos estrangeiros no país.
## Negações dos parlamentares
Hugo Motta, presidente da Câmara, e Guilherme Derrite negaram, durante entrevista na terça-feira à tarde, que fossem apresentar alterações desse caráter no projeto. Lewandowski afirmou ter assistido à entrevista e entendido que ambos garantiram “com todas as letras” não haver hipótese de mudanças nesse sentido, mas ressaltou que ainda não tem certeza do teor exato do relatório final.
## Crítica à velocidade de elaboração
O ministro estranhou significativamente o tempo de elaboração do novo relatório. Ele comparou o processo com o trabalho realizado pelo governo federal, que levou seis meses para construir o projeto original, ouvindo Ministérios Públicos estaduais e federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, sociedade civil, academia e universidades.
“É um projeto muito discutido, muito trabalhoso, e de repente nós fomos surpreendidos com um relatório que foi feito em 24 horas. Em 48 horas, foi feito outro relatório. E com mais outras 24 horas, será apresentado um terceiro relatório”, criticou Lewandowski. O ministro afirmou que devido a essa rapidez, a equipe governamental não tem certeza sobre quais serão as alterações finais que Derrite apresentará ao plenário da Câmara.
## Defesa do projeto original
Apesar das críticas, Lewandowski reafirmou sua confiança no projeto do governo federal. O ministro destacou que o texto estabelece um “mecanismo extremamente sofisticado de descapitalização do crime organizado” e implementa alterações importantes no combate às organizações criminosas, como a criação de novo tipo penal de “organização criminosa qualificada”, aumento das penas e estabelecimento da criação de um banco nacional de informações sobre facções.
“É um projeto completo”, concluiu o ministro, ressaltando que as medidas propostas pelo governo aumentam as penas para quem integra, promove ou financia organizações criminosas, consideram o crime de facção associado a atividades econômicas e territorial como crime hediondo e estabelecem regras mais sofisticadas para infiltração policial e monitoramento de atividades criminosas.

