Nova legislação garante repasses para alimentação e transporte escolar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira, 10 de novembro de 2025, a Lei nº 15.255/2025, que amplia os programas de transporte e alimentação escolar nas escolas da rede federal de ensino. Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (11), a nova legislação estende o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), contemplando agora as instituições federais de educação profissional, científica e tecnológica, além das demais escolas federais.

Com as mudanças, o Pnate passa a garantir repasses financeiros específicos para cobrir despesas relacionadas ao transporte dos alunos da educação básica que vivem em áreas rurais, com valores calculados anualmente conforme o número de estudantes que utilizam os serviços oferecidos pelas escolas. O programa inclui custos com manutenção, seguros, licenciamento, impostos, combustível, entre outros, assegurando o deslocamento dos alunos e superando barreiras geográficas que dificultam o acesso à educação.

Já o Pnae, que integra a política de segurança alimentar do país, continuará a transferir recursos para estados, municípios e o Distrito Federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A principal inovação é que, para as escolas da rede federal e demais instituições federais, os repasses realizados agora serão feitos de forma única e anual, facilitando o acesso direto e contínuo dos recursos. Esse programa visa garantir a alimentação adequada e nutricionalmente balanceada aos estudantes durante o período letivo, respeitando as tradições culturais regionais, promovendo a diversidade alimentar e oferecendo atenção especial a alunos em situação de vulnerabilidade social ou com necessidades específicas.

A aprovação da Lei nº 15.255/2025 representa um avanço importante no compromisso do governo federal em promover a inclusão educacional e o desenvolvimento social, reforçando a proteção nutricional e garantindo condições para que estudantes das áreas rurais da rede federal tenham transporte escolar assegurado. Com isso, busca-se reduzir desigualdades regionais no acesso à educação, assegurando que todos os alunos possam frequentar suas escolas com segurança e regularidade. O texto da lei também reforça o papel dos programas como instrumentos de promoção da equidade educacional, ampliando o alcance e a efetividade das políticas públicas para as escolas federais em todo o país.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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