Os participantes do Enem 2025 que perderam a aplicação de um ou dois dias de provas devido a problemas logísticos, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas poderão solicitar a reaplicação do exame a partir desta segunda-feira (17) até as 12h da próxima sexta-feira (21), no horário de Brasília. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informa que haverá apenas uma oportunidade de reaplicação, marcada para os dias 16 e 17 de dezembro, e o participante fará a prova somente do dia em que teve a aplicação inviabilizada.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela Página do Participante no site do Inep, com login pela plataforma Gov.br. O candidato precisa apresentar um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou o pedido, contemplando o dia perdido de prova. Essa comprovação é fundamental para que o Inep realize a análise individualizada do caso, e somente com a aprovação do documento o participante poderá participar da reaplicação.
Entre os casos que garantem o direito à reaplicação estão desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de prova, como ocorreu em Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, onde um tornado destruiu aproximadamente 90% do município e suspendeu a aplicação naquele dia. Também são considerados para reaplicação problemas logísticos como falta de energia elétrica que prejudique a visibilidade da prova, ou erros de execução durante a aplicação que causem prejuízo ao candidato.
Na lista de doenças infectocontagiosas que autorizam o pedido de reaplicação estão tuberculose, coqueluche, difteria, várias formas de meningite, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite, sarampo, rubéola, catapora e covid-19. A comprovação da infecciosidade com datas que atinjam o período das provas é obrigatória para a aceitação do pedido.
O Inep adverte que o participante que não comparecer às provas reaplicadas nas datas e locais definidos estará ausente e não terá nova oportunidade para fazer o exame. Portanto, a reaplicação é um direito condicionado à solicitação formal, à comprovação documental e à aprovação pelo instituto. Esse processo visa garantir atendimento justo e seguro para os candidatos que tiveram sua participação afetada por fatores externos e imprevistos.

