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Ex-ministro da Defesa recorre contra condenação na ação do golpe

Os advogados do ex-ministro da Defesa, general da reserva Paulo Sérgio Nogueira, apresentaram um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua condenação na ação penal relacionada à trama golpista. Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão, mas a defesa voltou a pedir sua absolvição e também apontou um erro no cálculo da pena, alegando que, caso a condenação seja mantida, a pena correta deveria ser de 16 anos e quatro meses. Segundo o recurso, algumas questões apresentadas nos recursos anteriores não foram devidamente analisadas pelo tribunal.

O caso será julgado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo. A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia, acusa Nogueira de apoiar críticas ao sistema eleitoral, instigar a tentativa de golpe e divulgar uma versão do decreto golpista para obter apoio dos comandantes das Forças Armadas. A Primeira Turma do STF manteve, no dia 14 de novembro, a condenação dele, do ex-presidente Jair Bolsonaro e de demais envolvidos. Após a publicação do acórdão, as defesas têm até as 23h59 desta segunda-feira (24) para apresentar novos recursos e tentar evitar o início do cumprimento das penas.

No julgamento, a pena total de 19 anos foi fixada para Nogueira, dividida entre crimes como organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado, incluindo multas correspondentes. A defesa, por sua vez, sustenta que o general tentou evitar medidas radicais do governo Bolsonaro e que não participou de qualquer gabinete paralelo ou conspirativo. Nogueira teria inclusive aconselhado Bolsonaro a não assinar decretos que desrespeitassem a democracia.

Apesar da condenação, o ex-ministro não será preso imediatamente, pois no Brasil a execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado, quando todos os recursos são esgotados. O novo recurso apresentado tenta, assim, contestar a condenação ou, no mínimo, corrigir a pena estabelecida, prolongando os trâmites judiciais e evitando a execução da pena neste momento.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)
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