O Ministério Público Federal (MPF) abriu um processo contra cinco caminhoneiros e duas empresas transportadoras por bloqueios realizados na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), entre São José dos Campos e Jacareí, nos dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2022. Os protestos foram em oposição ao resultado da eleição presidencial daquele ano. A ação pede indenização por danos morais coletivos que variam de R$ 5 mil a R$ 40 mil para cada réu, conforme o grau de envolvimento, a gravidade dos danos e os veículos utilizados. As lideranças do movimento são acusadas de impedir o trânsito na região próxima à Refinaria Henrique Lage (Revap), causando interrupções que afetaram sobremaneira o fluxo logístico e o cotidiano da população local.
O MPF aponta que os bloqueios ultrapassaram o direito legítimo de manifestação e configuraram um grave prejuízo à ordem pública e à economia nacional. Segundo o procurador da República Fernando Lacerda Dias, responsável pela ação, os atos geraram frustração em massa, sensação de insegurança e instabilidade social, evidenciando a vulnerabilidade da infraestrutura logística frente a ações ilegais. Além dos prejuízos econômicos, os bloqueios dificultaram o transporte de mercadorias essenciais, o atendimento médico de urgência, o deslocamento de pacientes e o transporte de medicamentos, comprometendo serviços públicos essenciais. Dois dos envolvidos também participaram de bloqueios anteriores na mesma região, em março de 2021, quando houve relatos de atos de vandalismo e danos a veículos, incluindo o corte de mangueiras de combustível e sistemas de freio para impedir a saída de motoristas.
A documentação apresentada pelo MPF foi embasada em informações da Polícia Rodoviária Federal, imagens cedidas pela concessionária da Dutra e periciadas pela Polícia Federal, que identificaram o abandono de veículos na pista e a obstrução da passagem no quilômetro 161 da rodovia. A ação tramita na 3ª Vara Federal de São José dos Campos, buscando responsabilizar civilmente os envolvidos e reforçar que manifestações ilegais que comprometem a infraestrutura logística e os serviços essenciais não serão toleradas pela Justiça.

