# Justiça mantém Rogério Andrade em presídio federal de segurança máxima
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaeco) obteve uma vitória judicial ao conseguir manter o contraventor Rogério Andrade no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. A decisão, tomada pela juíza-corregedora substituta Franscielle Martins Gomes Medeiros na terça-feira (25 de novembro), reintroduz o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para o acusado, mantendo-o afastado do sistema penitenciário carioca.
O novo pedido de inclusão no RDD, com duração de um ano, havia sido inicialmente deferido em 29 de setembro de 2025 pela 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão foi fundamentada em denúncia que aponta Rogério e Flávio da Silva Santos, conhecido como “Flávio da Mocidade”, como comandantes da principal organização responsável pela exploração de jogos de azar no estado, além de atuarem em disputas violentas com grupos rivais e na corrupção sistemática de forças policiais mediante pagamento de propina.
Rogério foi inicialmente preso em outubro de 2024, após denúncia do Gaeco pelo homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020. O assassinato aconteceu no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, quando a vítima retornava de helicóptero de sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. A 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa destacou em ofício encaminhado à Oitava Câmara Criminal que diversos ilícitos penais são atribuídos a Rogério, apontando-o como um dos principais líderes de organização criminosa atuante no estado, o que justifica sua permanência em presídio federal de segurança máxima.
No entanto, no início de novembro a Justiça havia revogado o RDD do bicheiro, decisão que abriria caminho para seu retorno ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro. A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que Rogério não apresentava perfil compatível aos critérios do sistema penitenciário federal. O relator do processo, desembargador Marcius da Costa Ferreira, argumentou que o RDD possui natureza excepcionalíssima e só deve ser aplicado quando verificada sua efetiva indispensabilidade. Na ocasião, a decisão afirmou: “O custodiado não apresenta perfil compatível aos critérios do sistema penitenciário federal, evidenciando a existência de constrangimento ilegal, determino a transferência do paciente para o sistema prisional do estado do Rio para cumprimento da custódia cautelar”.
A reviravolta ocorreu quando o Ministério Público apresentou novo recurso, revertendo a decisão anterior. Com a decisão da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, Rogério Andrade não retornará ao sistema penitenciário do Rio e permanecerá no presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde já estava encarcerado desde novembro de 2024. Conforme a decisão judicial, o contraventor seguirá na unidade federal até novembro de 2026.
Para o Ministério Público, a manutenção da custódia em regime diferenciado se justifica pelo fato de que Andrade continua a comandar uma organização criminosa e representa risco concreto à segurança do estado. O caso reflete as complexidades das disputas pelo controle do jogo do bicho no Rio de Janeiro, um conflito que, segundo investigações da Polícia Federal, resultou em aproximadamente 50 mortes entre 1999 e 2007, incluindo assassinatos de policiais acusados de prestar serviços para os contraventores envolvidos na disputa.

