O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira (2 de dezembro) a obrigação de repasse de R$ 19 milhões para as comunidades indígenas afetadas pela hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. A decisão rejeita os argumentos apresentados pelo governo federal, que havia solicitado ao tribunal que recuasse na determinação anterior.
O governo alegava que os recursos deveriam passar pela Conta Única do Tesouro, como ocorre com qualquer repasse federal, e alertava para um possível impacto fiscal decorrente do que chamava de “vai e volta” de recursos que poderia artificialmente inflar despesas públicas. O ministro, contudo, não acatou a tese governamental.
Segundo Dino, não há risco fiscal nem irregularidade na transferência direta dos valores, uma vez que a verba não pertence ao orçamento federal. Trata-se de uma compensação ambiental vinculada ao impacto da hidrelétrica sobre territórios indígenas, possuindo destino certo e regras próprias. O ministro enfatizou que o montante não integra o patrimônio da União e, portanto, não entra nem sai do orçamento como despesa governamental.
A União também argumentou que a decisão abriria caminho para disputas semelhantes envolvendo as outras 199 usinas que pagam compensação ambiental. Dino descartou essa possibilidade, destacando que o caso de Belo Monte é específico, envolvendo impacto direto em comunidades indígenas e um modelo de governança já aprovado pelo plenário do STF.
Com a decisão, o funcionamento da compensação permanece como estava estabelecido. A União continua obrigada a apresentar mensalmente o cálculo detalhado dos valores. A Norte Energia, empresa responsável pela operação da hidrelétrica, segue responsável pelos depósitos diretos. Os recursos destinados ao financiamento de ações como segurança alimentar, proteção territorial, reflorestamento e melhorias de infraestrutura nas aldeias permanecem protegidos de interferência orçamentária.
Em março de 2025, Dino já havia reconhecido o direito dos indígenas à participação nos lucros da usina, em decisão motivada por ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegava que o Congresso estava em omissão legislativa ao não aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais em terras indígenas.
As comunidades indígenas relataram diversos problemas enfrentados nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá em consequência da construção da usina. Entre os impactos documentados estão a diminuição da vazão do Rio Xingu, que prejudicou a pesca e a navegabilidade, mortandade de peixes, turbidez e potabilidade comprometida da água, além da diminuição significativa da caça. A hidrelétrica começou a operar em 2015 e, desde então, agravou substancialmente o modo de vida das populações indígenas da região.

