A Defensoria Pública da União (DPU) publicou uma nota técnica que estabelece que a consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), **não se aplica aos povos indígenas isolados** e comunidades tradicionais em situação de isolamento. Para a DPU, o isolamento desses povos já representa uma rejeição implícita a qualquer empreendimento ou medida que possa impactar seus territórios e modos de vida, tornando desnecessária a realização da consulta prévia tradicionalmente prevista para outros grupos indígenas.
A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil desde 2002, garante aos povos indígenas e tradicionais o direito de serem consultados antes da implementação de ações que possam afetar seus bens, territórios e modos de vida. Contudo, o defensor público Renan Sotto Mayor, autor da nota técnica e primeiro titular do recém-criado Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da DPU, argumenta que essa consulta é inaplicável no caso dos povos isolados porque o próprio isolamento é uma manifestação clara de recusa. Ele esclarece que “a consulta já está feita, e a resposta é não”. Essa posição reafirma o princípio de não contato estabelecido em regulamentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério dos Povos Indígenas, além de resoluções já adotadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhecem a impossibilidade prática de realizar consultas a esses grupos.
Essa decisão ocorre em um contexto sensível, marcado pela proteção a povos que optam pelo isolamento como forma de autopreservação diante de um histórico de perseguições, violências e extermínios. Sotto Mayor enfatiza que esses povos não vivem em um isolamento idealizado, mas frequentemente estão em fuga, tentando escapar da violência e do contato externo forçado. A autodeterminação dos povos, princípio fundamental do direito internacional, subsidia a ideia de que o isolamento é uma escolha legítima desses grupos para preservar sua integridade física, cultural e espiritual.
O reconhecimento dessa posição representa um **fortalecimento do arcabouço jurídico** de proteção aos povos indígenas isolados. Conforme especialistas e lideranças indígenas, documentos como a nota técnica da DPU são fundamentais para orientar a atuação da Justiça Federal e das instituições responsáveis pela defesa dos direitos dessas populações. O coordenador geral de Povos Isolados da Funai, Marco Aurélio Milken Tosta, destacou a importância de reforçar esses entendimentos em diferentes instâncias para ampliar a proteção desses povos vulneráveis.
Casos emblemáticos, como o da Terra Indígena Vale do Javari, onde o indigenista Bruno Pereira denunciou violações graves antes de ser assassinado junto com o jornalista Dom Phillips, ilustram a urgência do fortalecimento das instituições de proteção e respeito à autodeterminação dos povos isolados. Dentro dessa lógica, a nota técnica da DPU deixa claro que qualquer empreendimento ou decisão que possa afetar esses povos deve ser automaticamente interpretado como rejeitado, respeitando sua opção de isolamento e garantindo sua sobrevivência física e cultural.
