A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Antifacção (PL 5.582/2025), que intensifica as penas para membros de facções e milícias, limita a progressão de penas e institui um novo imposto sobre empresas de apostas, denominado Cide-Bet, para financiar a segurança pública no Brasil. O projeto seguiu com pedido de urgência para votação no plenário do Senado, podendo ser aprovado ainda hoje, e, posteriormente, retornará para nova análise na Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Alessandro Vieira, destacou que o novo tributo deve arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano para o combate ao crime organizado. Ele ressaltou que o texto representa “o mais duro golpe” contra o crime organizado pela combinação do endurecimento das penalidades, fortalecimento dos processos judiciais, aprimoramento das ferramentas de investigação e geração de recursos financeiros exclusivos para investimentos públicos no setor de segurança.
Diferentemente da tramitação na Câmara, o parecer de Vieira teve apoio amplo, tanto de governistas quanto da oposição no Senado. O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bet sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal, exclusivamente para ações ligadas ao combate ao crime organizado e à melhoria do sistema prisional, vedado o desvio para outras finalidades. Por outro lado, emenda que propunha destinar parte desses recursos à Polícia Federal foi rejeitada para evitar conflitos institucionais na distribuição de verbas.
O relatório inclui a participação do Ministério Público e do Judiciário no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública, responsável pela administração dos recursos da Cide-Bet, configurando uma gestão paritária entre União e estados. As penas para integrantes de facções variam de 15 a 30 anos de reclusão, podendo ser cumulativas para chegar a até 120 anos. O cumprimento de até 85% da pena em regime fechado é previsto para lideranças desses grupos.
O texto também equipara explicitamente as milícias privadas a facções criminosas, aumentando as penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato quando cometidos por membros desses grupos. O relator manteve o julgamento de crimes contra a vida desses membros por meio de tribunal do júri, com novos mecanismos para a proteção dos jurados, contrariando a tentativa da Câmara de retirar essa competência do júri.
O substitutivo do Senado rejeitou a criação da lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas” presente no texto da Câmara, buscando maior clareza jurídica e evitando conceitos vagos que poderiam dificultar a aplicação da lei. A definição de facção criminosa ou milícia no texto caracteriza esses grupos como organizações que exercem controle territorial mediante violência, coação e ameaça.
Durante a sessão, senadores elogiaram o relatório de Vieira e criticaram a versão anterior da Câmara. O líder do PT no Senado destacou o compromisso do governo federal no combate ao crime organizado, enquanto o senador Sergio Moro reconheceu as melhorias trazidas pelo relator do Senado em relação ao projeto da Câmara. A aprovação do PL representa uma resposta urgente à escalada do crime organizado e busca modernizar e fortalecer as ferramentas legais e financeiras para o enfrentamento dessa grave questão no país.

