A partir do dia 10 de dezembro de 2025, entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro a flexibilização do traje formal em repartições públicas, dispensando o uso obrigatório de terno e gravata durante o período mais quente do ano, que vai até 31 de março. Conhecida popularmente como “Lei do Paletó”, essa medida foi sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho de 2025, atendendo uma demanda da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), com o objetivo de melhorar o conforto dos profissionais diante das elevadas temperaturas típicas do verão local.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, destacou a importância da medida para a advocacia, ressaltando que a lei é válida em todo o estado, abrangendo tribunais, cartórios e demais órgãos públicos, sem distinção. Ela reforçou a expectativa de que todos os tribunais respeitem a legislação, uma vez que estão sujeitos às normas estaduais.
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a dispensa do traje formal já estava em vigor desde 24 de novembro de 2025 e continuará até 20 de março de 2026. Lá, magistrados, servidores e advogados podem transitar e despachar sem o uso obrigatório de paletó e gravata, inclusive durante audiências de primeiro grau e sessões dos órgãos colegiados. Entretanto, a presidência do TRT ressalta que, mesmo com a flexibilização, a vestimenta deve ser compatível com o decoro e a imagem do Poder Judiciário, exigindo o uso de calça social e camisa social fechada, mantendo um padrão adequado ao exercício das funções.
Essa adaptação nas normas de vestimenta foi motivada pelas temperaturas elevadas que atingem o Rio de Janeiro no verão e no mês anterior, frequentemente ultrapassando os 40º Celsius, com sensação térmica que pode chegar a 50º. Assim, a “Lei do Paletó” busca conciliar o conforto térmico dos profissionais com a formalidade necessária para o ambiente público, trazendo uma inovação importante para o cotidiano no poder público fluminense.

