STF tem placar de 3 votos a 0 contra marco temporal

### STF Avança em Votos Contra o Marco Temporal na Demarcação de Terras Indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com o ministro Cristiano Zanin aderindo à posição contrária à restrição, consolidando um placar de 3 a 0 no plenário virtual. A sessão, iniciada nesta segunda-feira (15), conta com votos prévios dos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino, que defenderam a proteção constitucional aos povos indígenas independentemente de uma data limite para posse das terras.

Gilmar Mendes, em seu voto, argumentou que o Legislativo não pode reduzir direitos fundamentais assegurados aos indígenas, destacando que o marco temporal viola o princípio da vedação ao retrocesso e compromete a proteção insuficiente desses direitos. Ele também determinou que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas em até dez anos, validando aspectos como a permanência de ocupantes atuais até indenização e a participação de estados e municípios no processo. Flávio Dino acompanhou o relator, afirmando que condicionar a demarcação à data de 5 de outubro de 1988, promulgação da Constituição Federal, afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada do STF. Cristiano Zanin reforçou essa linha, elevando o placar inicial contra a tese.

A votação segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos ainda pendentes em quatro ações relacionadas à Lei 14.701/2023. Essa norma, aprovada pelo Congresso após derrubar veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, restabelece que indígenas só têm direito às terras ocupadas por eles em 1988 ou em disputa judicial na época, ignorando históricos de remoções forçadas, violência e nomadismo de muitos povos.

O debate remonta a 2023, quando o STF declarou o marco temporal inconstitucional por 9 votos a 2, no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e casos conexos. Na ocasião, a Corte fixou que o direito originário às terras tradicionais não depende de ocupação em data específica, reconhecendo violações históricas como as da ditadura militar. Apesar disso, o Congresso manteve a tese via lei, levando partidos como PL, PP e Republicanos a protocolar ações no STF para defendê-la, enquanto entidades indígenas, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos governistas recorreram para contestá-la novamente.

Em paralelo, o Senado aprovou na semana passada a PEC 48/2023, que insere o marco temporal diretamente na Constituição, limitando demarcações às terras possuídas em 1988 e ampliando ressalvas como indenizações prévias a ocupantes regulares. O texto, relatado por Esperidião Amin (PP-SC), segue para a Câmara dos Deputados, prometendo segurança jurídica, mas gerando controvérsias por supostamente fragilizar direitos indígenas e políticas territoriais, como alertam a Funai e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

A tese do marco temporal, originada em 2009 no julgamento de Raposa Serra do Sol, é criticada por desconsiderar a realidade de povos nômades e remoções forçadas, impactando a implementação de demarcações e gerando insegurança jurídica no campo. Ministros como Dino enfatizam que a Constituição de 1988 reconhece direitos preexistentes, não criados por ela, propondo prazos ampliados para regularizações e maior autonomia comunitária em atividades econômicas. O julgamento, suspenso anteriormente em 2024, reacende a disputa entre STF e Congresso, com potencial para redefinir a proteção aos povos originários no Brasil.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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