### Novas Regras de Check-in e Check-out Entram em Vigor nos Hotéis Brasileiros
Começaram a valer nesta terça-feira as novas regras para entrada e saída de hóspedes em hotéis, pousadas, resorts, hostels e outros meios de hospedagem no Brasil. Promovida pelo Ministério do Turismo, a mudança estabelece que a diária cobre exatamente 24 horas, das quais os estabelecimentos têm até três horas para arrumação, higiene e limpeza dos quartos, garantindo ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.
Os hotéis mantêm a liberdade para definir seus próprios horários de check-in e check-out, como entrada a partir das 15h e saída até o meio-dia, desde que esses detalhes sejam comunicados de forma clara e prévia aos hóspedes. Essa informação deve ser fornecida não só pelos estabelecimentos, mas também por agências de viagens e plataformas digitais de reservas, promovendo maior transparência no momento da compra.
A norma veio por meio de portaria publicada em setembro, com prazo de 90 dias para entrar em vigor, e consolida práticas já comuns no setor, agora formalizadas na Lei Geral do Turismo. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis.
A regulamentação detalha ainda os serviços mínimos de limpeza, como higienização completa da unidade, troca de roupas de cama e toalhas, que só podem ser dispensados se o hóspede solicitar expressamente. Além disso, flexibiliza a cobrança de tarifas extras para entrada antecipada ou saída postergada, conhecidas como early check-in e late check-out, desde que haja disponibilidade e as condições sejam informadas com antecedência.
A Associação Brasileira de Agências de Viagens avalia a medida de forma positiva. “A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca a entidade em nota. Para pequenos empreendimentos, pode haver necessidade de ajustes, mas a norma acompanha práticas internacionais e impulsiona a modernização do turismo brasileiro.
Outra inovação é a adoção obrigatória da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, a FNRH Digital, que substitui o modelo em papel. A portaria sobre o tema, publicada em novembro, começa a valer em 13 de fevereiro, também com 90 dias de adaptação. Os hotéis fornecerão QR Codes com links para pré-check-in, permitindo que os hóspedes preencham os dados antes da chegada. Na recepção, basta conferir os documentos, agilizando o processo. “Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha”, comenta Linhares. A plataforma oferece ainda relatórios analíticos e módulos de reservas e consultas.
Apesar dos avanços, o setor hoteleiro cobra mais ações do governo. Linhares destaca a urgência em regulamentar aplicativos de hospedagem por temporada, como os que alugam imóveis residenciais, que não se enquadram na nova norma. “Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta. Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia. Em Fortaleza, por exemplo, seis hotéis fecharam no último ano, e o impacto se sente em todo o país. A Agência Brasil contatou o Ministério do Turismo sobre o tema, mas não obteve resposta até o momento. O espaço permanece aberto.

