Home / Brasil e Mundo / Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600

Mendonça vota para validar mínimo existencial em R$ 600

### STF Interrompe Julgamento sobre Mínimo Existencial de R$ 600 após Voto Favorável de André Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ações que questionam o decreto presidencial fixando em R$ 600 o valor do **mínimo existencial**, parcela da renda do consumidor protegida contra cobranças de dívidas em casos de superendividamento. O ministro **André Mendonça**, relator do caso, votou pela validação integral do decreto, mas o pedido de vista do ministro **Alexandre de Moraes**, feito nesta quarta-feira (17), paralisou a análise no plenário virtual, que havia iniciado em 12 de dezembro e seguiria até 19 de dezembro.

Mendonça, responsável por três **ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)** movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), defendeu os critérios do **Decreto nº 11.150/2022**, alterado em 2023 pelo governo Lula para elevar o valor de R$ 303 (25% do salário mínimo na época, definido por Bolsonaro) para R$ 600. No voto, ele considerou os parâmetros “razoáveis e proporcionais”, destacando a complexidade do superendividamento como um problema sistêmico no Brasil, onde 79,1 milhões de pessoas estavam inadimplentes em setembro de 2025, equivalente a 48,47% da população, segundo o Mapa da Inadimplência da Serasa.

A **Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021)**, aprovada em 2021, autoriza a Justiça a resguardar o mínimo existencial do consumidor, mas delegou ao Executivo a definição do valor, com revisão periódica pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelo presidente do Banco Central e os ministros da Fazenda e do Planejamento. Mendonça argumentou que o Judiciário não deve interferir em políticas públicas dinâmicas geridas por órgãos técnicos, sob risco de invadir competências do Executivo e Legislativo. “Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no tema e definir, em sede de controle concentrado, qual deve ser o mínimo existencial a ser observado de forma geral e abstrata”, escreveu o ministro.

As entidades autoras das ADPFs contestam o montante, alegando violação à **dignidade da pessoa humana** (artigo 1º, inciso III, da Constituição) e ao salário mínimo como base para necessidades básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social (artigo 7º). Para elas, R$ 600 é insuficiente para uma “vida digna”. A Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu, defendendo o valor como equilíbrio entre proteção ao superendividado e preservação do mercado de crédito, evitando que consumidores fiquem excluídos de empréstimos.

Embora tenha analisado o mérito e concluído pela constitucionalidade do decreto, Mendonça votou pelo **não conhecimento das ações** por questões processuais: os decretos são atos normativos secundários, inadequados para ADPF, e há meios judiciais alternativos para questioná-los. Pelo regimento do STF, o caso deve voltar à pauta em até 90 dias, mantendo o valor de R$ 600 em vigor e deixando bancos, consumidores e defensores em expectativa sobre o desfecho final.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

Deixe um Comentário