Quatro bancadas da Câmara dos Deputados — PT, PSB, PCdoB e PSOL — impetraram um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da tramitação do chamado PL da Dosimetria, que reduz penas de condenados pela trama golpista e pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando houve a depredação e invasão das sedes dos Três Poderes[7]. O projeto, aprovado rapidamente no Senado na quarta-feira (17), foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e recebeu 48 votos favoráveis e 25 contrários no Plenário da Casa[7][1].
As bancadas autoras do mandado argumentam que uma emenda aprovada na CCJ foi indevidamente classificada como “emenda de redação” quando, segundo elas, alterou substancialmente o mérito ao modificar critérios de execução penal e excluir centenas de tipos penais da abrangência da norma, manobra que teria sido usada para impedir o retorno do projeto à Câmara e suprimir etapa essencial do processo legislativo, esvaziando o papel da Casa iniciadora, conforme declarado pelo líder do PT, Lindbergh Farias[7][3]. Segundo a mesma liderança, houve também supressão indevida do prazo regimental de vista na CCJ, que foi reduzido para apenas quatro horas pelo presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), quando o prazo usual é de cinco dias — fato que, segundo os autores da ação, restringiu o debate parlamentar e violou as prerrogativas das minorias[3].
No trâmite da CCJ, foram apresentados diversos requerimentos para adiar a votação ou promover audiência pública, pedidos que foram rejeitados pelos integrantes da comissão[3]. Governistas na comissão pediram vista do projeto, mas o pedido recebeu o prazo abreviado, acelerando a tramitação e possibilitando que a matéria fosse apreciada ainda em 2025, antes do encerramento do ano legislativo[3]. Diante de impasses sobre o alcance do texto — em especial se beneficiaria condenados por crimes violentos, organização criminosa, crimes de responsabilidade e infrações eleitorais — o relator incorporou em seu parecer emenda prevendo que a norma beneficiaria apenas condenados relacionados ao 8 de janeiro, e classificou as emendas acatadas como de redação, o que, segundo a fundamentação procedimental, evita o retorno do projeto à Câmara[3][8].
A proposta altera o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, determinando que, quando os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático e de tentativa de golpe de Estado sejam praticados no mesmo contexto, prevalecerá a pena mais grave em vez da soma das penas, além de “calibrar” os limites mínimos e máximos de cada tipo penal e reduzir o tempo exigido para progressão de regime prisional, com previsão de progressão mais rápida para condenados por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro[2][1]. Especialistas consultados por veículos jornalísticos apontaram que a alteração pode ter efeito direto sobre réus com processos em curso no STF e sobre cálculos de pena já fixados, como o do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados e condenados no caso[1][2][6].
Com a aprovação no Senado, o texto segue para sanção ou veto presidencial: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que decidirá sobre a sanção quando o projeto chegar ao Executivo[4]. Enquanto isso, manifestações contrárias ao projeto se espalharam por várias capitais, organizadas por frentes como Brasil Popular e Povo Sem Medo, que promovem atos públicos contra a aprovação do PL da Dosimetria[7].
Os autores do mandado de segurança sustentam que os vícios formais no processo legislativo configuram fraude à legislação e criam risco concreto de interferência indevida em julgamentos penais em curso no STF, justificando controle judicial para preservar a separação de poderes e a integridade do Estado Democrático de Direito, conforme a nota divulgada pela liderança do PT[7]. Caso o STF aceite o mandado, a tramitação do projeto poderá ser suspensa até o julgamento da questão; se rejeitado, o texto seguirá para eventual sanção presidencial e produção dos efeitos legais que já foram objeto de debate público e jurídico[7][6].

