Home / Brasil e Mundo / STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, invalidando a tese de que os povos originários só teriam direito às áreas que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A decisão, tomada em plenário virtual, reafirma o entendimento já firmado pela Corte em 2023, quando o marco temporal foi considerado inconstitucional pela primeira vez. Naquele ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para validar a regra, mas os parlamentares derrubaram o veto presidencial. Em resposta, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o STF para defender a lei, enquanto entidades indígenas, ambientalistas e partidos governistas pediram sua anulação.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela invalidação do trecho da lei que fixa a data de 1988 como critério para demarcação, além de barrar a proibição de ampliação de terras já reconhecidas. Ele determinou que a União conclua, em até dez anos, os processos de demarcação em andamento. No entanto, não houve consenso sobre outros pontos propostos por Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam áreas agora reconhecidas como indígenas, aplicação de impedimentos a antropólogos envolvidos e a permanência de ocupantes até o pagamento de compensações.

Mendes considerou constitucionais aspectos como a participação de estados e municípios nos processos de demarcação, medidas de publicidade e acordos firmados em comissão especial sobre o tema. A maioria dos ministros acompanhou o relator no ponto central, formando maioria contra o marco temporal já na quarta-feira (17), mas sem acordo pleno em itens periféricos.

Os detalhes finais da decisão serão publicados após o encerramento oficial do julgamento virtual, previsto para as 23h59 desta quinta-feira. Em paralelo, o Senado aprovou na semana passada a PEC 48/23, que busca inserir o marco temporal diretamente na Constituição, o que pode gerar novos embates judiciais.

A tese do marco temporal, defendida por ruralistas, limitava direitos indígenas a terras ocupadas na data constitucional ou em litígio à época, contrariando o artigo 231 da Carta Magna, que garante aos povos originários a posse permanente de suas terras tradicionais. A vitória no STF representa um avanço para as comunidades indígenas, mas deixa em aberto questões sobre compensações e execução prática das demarcações, em meio a pressões de produtores rurais por indenizações justas.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

Deixe um Comentário