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Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem 2ª parcela do décimo terceiro

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem a segunda parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira, prazo final para o depósito referente aos trabalhadores com carteira assinada, e o benefício deve injetar cerca de R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, com média de R$ 3.512 por beneficiário.[3][4]

O pagamento da segunda parcela corresponde ao salário bruto de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda quando aplicável, e deve ser efetuado até o dia limite legal — neste ano o prazo recai na sexta-feira para evitar coincidência com fim de semana; a primeira parcela foi paga até o fim de novembro conforme a legislação.[5][3] De acordo com o Dieese, o montante total estimado inclui trabalhadores formais, empregados domésticos com carteira assinada, aposentados e pensionistas da Previdência Social, e beneficiários de regimes próprios, e tem distribuição regional e setorial que concentra parte relevante dos recursos na região Sudeste.[4][2]

Têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias em um mês, sendo contado como mês inteiro para efeito de cálculo quando esse limite é atingido; trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício, e o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao pagamento proporcional na rescisão, enquanto a demissão por justa causa acarreta perda do benefício.[3][4]

O cálculo proporcional considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês completo de trabalho (cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias). Excesso de faltas sem justificativa pode reduzir a parcela, pois o mês é descontado se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no período sem justificativa.[3]

A tributação do décimo terceiro incide principalmente na segunda parcela: sobre ela são aplicados descontos de INSS e Imposto de Renda conforme a tabela vigente, e o pagamento também integra a base de recolhimento do FGTS por parte do empregador; a primeira parcela, por sua vez, é paga sem esses descontos.[3][5]

Caso o trabalhador não receba a segunda parcela até o prazo legal, as orientações são procurar o setor de recursos humanos da empresa, verificar o comprovante de pagamento e, se necessário, registrar reclamação junto à Justiça do Trabalho ou ao sindicato da categoria para garantir os direitos previstos na legislação trabalhista.[3]

Fontes principais: Dieese (estimativas sobre impacto e beneficiários) e apurações de veículos que cobriram o prazo e regras de pagamento do 13º salário.[4][3][5]

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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