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Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira a Lei 15.284, que garante mamografia gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS) para toda mulher a partir dos 40 anos, ampliando o acesso ao exame essencial para o diagnóstico precoce do câncer de mama.

Antes da nova legislação, o SUS recomendava o exame apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, ou em casos específicos para pacientes mais jovens, como rastreamento hereditário ou alterações perceptíveis nas mamas. Agora, o direito é assegurado independentemente de sintomas, permitindo a detecção de tumores em estágios iniciais, quando as chances de cura são maiores.

O câncer de mama é a neoplasia que mais mata mulheres no Brasil, com o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimando 73 mil novos casos em 2025 e 20 mil óbitos em 2023. A faixa etária de 40 a 49 anos concentra 23% da incidência, o que reforça a importância da mudança.

A proposta partiu do senador Plínio Valério (PSDB-AM), com apoio do Executivo. Além de Lula, assinaram o texto os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres). Para o parlamentar, a antecipação da idade preservará muitas vidas, ao atender mais mulheres no período ideal, conforme o perfil de cada paciente.

Em evento no fim de setembro, Padilha qualificou a medida como histórica. “Ampliamos o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto alguns países erguem barreiras e restringem direitos, o Brasil dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres”, afirmou o ministro.

Especialistas do INCA destacam a mamografia como a melhor ferramenta de rastreamento, capaz de identificar tumores pequenos que o autoexame não detecta. A chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do instituto, Renata Maciel, alerta para a baixa cobertura atual: varia de 5,3% em alguns estados do Norte a 33% no Espírito Santo. O objetivo é elevar para 70%, com exames a cada dois anos.

A prevenção complementa o diagnóstico precoce. Recomendações incluem prática de atividades físicas, manutenção de peso saudável, redução no consumo de álcool e amamentação, fator protetor segundo INCA e OMS. Fatores de risco envolvem envelhecimento, genética, histórico familiar, reposição hormonal, menopausa tardia, gravidez após os 35 anos, uso de anticoncepcional oral, sedentarismo, obesidade e álcool.

A Lei 15.284 integra a Lei 11.664, de 2008, que define ações para prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de mama, colo uterino e colorretal, fortalecendo a rede pública de saúde.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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