O TRE-PB proferiu nova decisão que indeferiu embargos de declaração impetrados contra acórdão já julgado pela Corte, o qual determinou o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura fraude na cota de gênero na chapa de vereadores do Partido Liberal em João Pessoa, nas eleições municipais de 2024.

A AIJE, que a princípio foi proposta pelo PDT, ganhou novos contornos quando o Partido Democrático Trabalhista requereu a extinção da ação, sem resolução do mérito, em razão da desistência da agremiação.
O fato é que o Juízo de primeiro grau proferiu sentença atendendo ao pedido do partido. Contudo, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que, desde então, vem proferindo decisões em sede recursal determinando o prosseguimento da ação para a devida instrução e julgamento.
As decisões foram proferidas em dois acórdãos. O primeiro deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, determinando o prosseguimento do feito no juízo de primeiro grau. O segundo acórdão confirmou a decisão do primeiro, indeferindo os embargos de declaração interpostos por candidatos do Partido Liberal. Ao final desta reportagem, confira na íntegra as decisões do TRE-PB.
Os candidatos do PL interpuseram mais um recurso, o Recurso Especial Eleitoral, na tentativa de barrar uma possível cassação de seus vereadores. Agora, aguardam a remessa do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e o seu desfecho.
Os vereadores de João Pessoa que poderão perder seus mandatos, caso a AIJE seja julgada procedente, são:
Durval Ferreira (PL) – 5.045 votos
Fábio Lopes (PL) – 4.951 votos
Carlão Pelo Bem (PL) – 4.067 votos
Confira:
