# Lula sanciona porte de arma para policiais legislativos estaduais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza **policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo**[1]. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, ampliando direitos que já eram concedidos aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados desde 2003[1].
A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento, trazendo mudanças significativas na estrutura de segurança dos legislativos estaduais[1]. A medida havia sido apresentada como Projeto de Lei 582/2025 e tramitou pela Câmara dos Deputados antes de chegar à sanção presidencial[2].
Apesar da aprovação, Lula exerceu seu poder de veto sobre dois dispositivos específicos do projeto[1]. Esses trechos dispensariam os policiais legislativos de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo, critérios obrigatórios conforme o Estatuto do Desarmamento[1].
A decisão do presidente fundamentou-se em argumentos de segurança pública. Segundo a mensagem de veto, a dispensa dessas exigências representaria uma “flexibilização significativa do sistema normativo” que retiraria “garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo”, criando riscos à política nacional de controle de armas[1]. O presidente também argumentou que essa medida violaria o artigo 6º da Constituição Federal, que consagra a segurança como direito social[1].
Com os vetos mantidos, os policiais legislativos estaduais deverão cumprir os mesmos procedimentos de comprovação de adequação psicológica e capacidade técnica exigidos por lei para outros detentores de armas de fogo, garantindo padrões uniformes de segurança em todo o país.

