Pescadores e pescadoras profissionais têm até o dia 31 de dezembro para entregar o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), documento essencial para comprovar a atividade regular ao longo do ano e manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo. Sem essa comprovação, os profissionais perdem acesso a benefícios como o seguro-defeso, que é um direito exclusivo de quem vive da pesca.
O processo de inclusão do Reap é realizado integralmente online pelo sistema PesqBrasil, onde o pescador ou a pescadora deve registrar, mês a mês, detalhes como volumes pescados, espécies capturadas, locais e métodos de pesca. Para isso, é indispensável que o RGP esteja ativo e regularizado. Essa exigência faz parte de medidas de monitoramento e controle implementadas desde outubro, após a identificação de possíveis irregularidades no requerimento do seguro-defeso.
A secretária nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, enfatiza que todos os registros estão sob verificação rigorosa, com cancelamento imediato dos inativos. Apenas neste ano, mais de 300 mil RGPs inativos foram cancelados. “O seguro-defeso é um direito de quem vive da pesca. Quem não exerce a atividade e mantém registro ativo pode ser responsabilizado”, alerta ela.
Paralelamente ao Reap, o mesmo prazo de 31 de dezembro vale para o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), obrigatório tanto para a manutenção do RGP quanto para o envio do relatório. O Ministério da Pesca e Aquicultura destaca que a adoção da CIN integra bases de dados governamentais, elevando a segurança na concessão do seguro-defeso e de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. Essa integração visa reduzir fraudes e direcionar recursos aos que realmente exercem a atividade pesqueira, promovendo maior transparência e sustentabilidade no setor.

