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Lula quer expulsão de servidor que agrediu mulher e criança no DF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou nesta quinta-feira a abertura de processo interno na Controladoria-Geral da União para a responsabilização e expulsão do serviço público federal de David Cosac Junior, servidor de 49 anos da CGU flagrado em vídeo agredindo sua ex-companheira e o filho dela de quatro anos. As imagens, captadas por câmeras de segurança na garagem de um prédio em Águas Claras, no Distrito Federal, mostram o analista de sistemas desferindo socos e tapas contra a mulher, que carregava a criança no colo, por cerca de 20 segundos, até os dois caírem no chão; ele ainda deu mais um tapa na cabeça do menino antes de se afastar.

Lula classificou a agressão como covarde e inadmissível, reforçando em publicação nas redes sociais que o combate ao feminicídio e a toda forma de violência contra mulheres e crianças é prioridade de seu governo. Ele enfatizou a necessidade de resposta firme do poder público, afirmando que não se fechará os olhos a agressores, independentemente de sua posição, e que servidores devem ser exemplo de conduta dentro e fora do trabalho. O episódio ocorreu na noite de 7 de dezembro, mas ganhou repercussão nas redes sociais e na imprensa nesta semana, levando a providências rápidas.

Na noite de terça-feira, a CGU já havia adotado medidas administrativas imediatas: encaminhou o caso à Corregedoria-Geral da União e à Comissão de Ética para investigação preliminar de responsabilidades ética e disciplinar; revogou a designação do servidor como substituto eventual de chefia, com publicação no Diário Oficial; e proibiu seu ingresso nos prédios do órgão durante as apurações, para preservar o ambiente institucional. O ministro Vinícius Marques de Carvalho emitiu nota oficial repudiando os fatos como gravíssimos e inaceitáveis, destacando que se trata de crime, violação à lei e afronta à dignidade humana, e não de mero desentendimento privado. Ele acrescentou que, no âmbito criminal, as autoridades competentes devem apurar os fatos conforme a legislação penal, com base na violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente o artigo 116, inciso IX, sobre conduta compatível com a moralidade administrativa.

Na véspera de Natal, a Justiça do Distrito Federal concedeu medidas protetivas de urgência à criança, proibindo David Cosac Junior de se aproximar da vítima e do menor em até 300 metros. O caso se insere em uma campanha recente de Lula contra o feminicídio e a violência de gênero: na quarta-feira, em pronunciamento em rede nacional, ele anunciou prioridade ao tema em 2026, propondo esforço nacional com ministérios, instituições e sociedade, e convocando os homens a se comprometerem como aliados. A Polícia Civil investiga o ocorrido, mas não há informação sobre prisão do agressor até o momento.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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