Anvisa proíbe produtos à base de alulose, um tipo de adoçante; entenda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição total da comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de todos os lotes de produtos à base de alulose fabricados pela empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A medida, formalizada pela Resolução-RE nº 5.157 de 19 de dezembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 22 de dezembro, e visa garantir a segurança alimentar no país.

A alulose, um tipo de monossacarídeo encontrado naturalmente em frutas como figo, uva-passa e trigo, é considerada um **novo ingrediente** pela Anvisa por não possuir histórico de consumo no Brasil e não constar na lista oficial de substâncias autorizadas para uso como adoçante ou aditivo alimentar. Apesar de sua popularidade em outros países, como os Estados Unidos, onde a FDA já aprovou seu emprego com base em estudos toxicológicos e clínicos, a substância não passou pela avaliação técnico-científica obrigatória no Brasil. Essa análise rigorosa verifica se o processo de fabricação não introduz ou concentra substâncias nocivas à saúde e se os níveis de consumo indicados são seguros para a população.

A decisão reforça as normas regulatórias brasileiras, que classificam qualquer alimento ou ingrediente sem tradição de uso no país como “novo” e exigem comprovação de segurança antes da liberação para o mercado. Especialistas, como a nutricionista Tarcila Campos, destacam que a proibição não implica necessariamente risco imediato à saúde, mas sim o descumprimento das etapas de regularização. A alulose chama atenção por oferecer cerca de 70% do poder adoçante do açúcar comum, com apenas 10% de suas calorias, e por não elevar significativamente os níveis de glicose ou insulina no sangue, o que a torna atrativa para dietas de controle glicêmico.

Consumidores que possuem o produto em casa devem interromper imediatamente seu uso e, se possível, contatar o ponto de venda para devolução ou descarte adequado. Empresas do setor alimentício também estão obrigadas a recolher os itens de todos os canais, incluindo lojas físicas e plataformas de e-commerce. A Anvisa monitorará o cumprimento da resolução e aplicará sanções administrativas em casos de irregularidades, priorizando a proteção da saúde pública diante de ingredientes sem aprovação prévia.

A medida já é reforçada por ações locais, como o alerta da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo sobre o recolhimento do alulose da Sainte Marie, com CNPJ 05.289.245/0003-66, por infringir normas sanitárias vigentes, incluindo o Decreto-Lei nº 986/1969 e resoluções recentes como a RDC nº 839/2023 e RDC nº 655/2022.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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