O governador Cláudio Castro sancionou lei que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a aderir ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados, conhecido como Propag. A medida, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, determina que o Poder Executivo solicite o encerramento do atual Regime de Recuperação Fiscal para ingressar no novo modelo de refinanciamento.
Instituído pela Lei Complementar nº 212/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.433, de 14 de abril do mesmo ano, o Propag permite que os estados conciliem o pagamento de dívidas com a manutenção de serviços públicos essenciais e investimentos em áreas como Saúde, Educação e Segurança. Diferente do RRF, em que a dívida é corrigida pelo IPCA mais 4% ao ano, o novo programa prevê atualização monetária de IPCA mais 0%, 1% ou 2%, dependendo das condições pactuadas com a União. Em troca, os estados precisam quitar parte dos débitos e cumprir regras fiscais adicionais, incluindo limitação no crescimento das despesas, baseada na variação do IPCA acrescida de até 70%, conforme o desempenho da receita estadual.
A lei fluminense autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abater parte da dívida na adesão, o que viabilizou a entrada após a derrubada de vetos presidenciais à lei instituidora do programa. Projeções do governo estadual indicam que a medida pode reduzir o déficit em quase R$ 8 bilhões já em 2026, com alongamento do pagamento da dívida por mais 30 anos e juros reduzidos para até 0% ao mês, desde que as contrapartidas sejam atendidas.
Atualmente, a dívida do Rio soma R$ 225 bilhões, sendo R$ 193 bilhões devidos diretamente à União, R$ 28 bilhões em contratos garantidos por ela e R$ 4 bilhões em parcelamentos. O governo pretende enviar ofício ao governo federal até 31 de dezembro solicitando formalmente a adesão. Essa transição ganha urgência após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, prorrogar por seis meses a permanência no RRF, com suspensão de multas e novas regras para parcelas, justamente para permitir negociações coordenadas e evitar instabilidade fiscal. A decisão de Toffoli, de caráter excepcional, busca preservar serviços essenciais e o equilíbrio federativo enquanto o estado migra para o Propag.
