A Polícia Federal informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que não conseguiu localizar Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, para cumprir um mandado de prisão domiciliar expedido neste sábado. Condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto pela Primeira Turma do STF por envolvimento na trama golpista durante o governo de Jair Bolsonaro, Rocha foi um dos dez alvos das ordens determinadas por Moraes, em resposta à tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, preso no Paraguai com documentos falsos.
Agentes da PF foram ao prédio residencial de Rocha, em São Paulo, mas descobriram que ele não reside mais no local. Ao contatarem os advogados, foram informados de que o condenado mudou de endereço e se recusou a fornecer o novo paradeiro à própria defesa, encerrando a ligação após a comunicação. Diante disso, a PF passou a considerá-lo foragido da Justiça, e agora cabe a Moraes decidir a próxima medida, como a conversão para prisão preventiva.
Engenheiro formado em 1977 pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica, em São José dos Campos, Rocha se apresentou publicamente como um dos criadores do projeto das urnas eletrônicas. Em 2022, o Instituto Voto Legal, presidido por ele, foi contratado pelo Partido Liberal para realizar estudos que embasaram uma ação no Tribunal Superior Eleitoral contestando o resultado do primeiro turno das eleições. O relatório, divulgado quatro dias antes da votação, usou desinformação para sugerir fraudes nas urnas eletrônicas, sem apresentar provas. Após a vitória de Lula, Rocha participou de coletiva ao lado de Valdemar Costa Neto, reiterando as alegações infundadas.
A decisão do STF ainda não transitou em julgado, permitindo recursos em liberdade, mas as prisões domiciliares, com uso de tornozeleira eletrônica, foram impostas a Rocha e outros condenados – como Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques de Almeida, Reginaldo Vieira de Abreu e Marcelo Araújo Bormevet – por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Além da restrição domiciliar, as medidas incluem proibição de uso de redes sociais, contato com investigados, entrega de passaportes, suspensão de porte de arma e proibição de visitas. A operação ocorreu em sete estados e no Distrito Federal.
