Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações contra o órgão receberão R$ 2,3 bilhões em atrasados autorizados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pagamento que faz parte de um lote maior de R$ 2,8 bilhões que também inclui ações alimentares de servidores públicos federais[7][3]. As liberações contemplam 183 mil processos transitados em julgado, sem possibilidade de recurso, e vão beneficiar 236.603 pessoas em 187.472 processos no lote total[3][7].
Tem direito aos valores atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, incluindo aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio‑doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC)[3][7]. Para ser incluído neste pagamento, o processo precisa estar totalmente encerrado (transitado em julgado), o valor deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e a ordem de pagamento do juiz precisa ter sido emitida em novembro de 2025[3][7].
Os valores serão pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), instrumento destinado ao pagamento mais rápido de dívidas judiciais de menor monta; as RPVs devem ser quitadas em até 60 dias após a ordem judicial, com depósito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado[7][3]. Antes do depósito, os processos passam por uma etapa de processamento para abertura das contas; após o crédito, o sistema do tribunal atualiza o status para “Pago total ao juízo”[3][7].
Quem quiser verificar se receberá deve consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, pesquisando por CPF, número do processo ou dados do advogado (como número da OAB); no campo “Valor inscrito na proposta” aparece o montante a ser pago e as siglas indicam a modalidade (RPV ou precatório)[7][3]. A diferença entre RPV e precatório é que a RPV abrange valores de até 60 salários mínimos e é paga em até 60 dias, enquanto precatórios tratam de quantias acima desse limite e são pagos no calendário anual de precatórios[7].
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os atrasados, desde que comprovem o vínculo e façam a habilitação no processo; em caso de dúvidas, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União[7][3].
A distribuição dos recursos entre os TRFs revela que o maior volume destinado a questões previdenciárias/assistenciais ficou com a 1ª Região (R$ 736,6 milhões) e que valores significativos também serão pagos nas 4ª (R$ 477,9 milhões) e 3ª (R$ 350,3 milhões) Regiões, entre outras[7]. O Conselho da Justiça Federal e os TRFs disponibilizam canais de consulta processual para acompanhar o andamento e a efetivação dos pagamentos[10][7].
