Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou portaria que define os feriados nacionais e pontos facultativos para 2026, válida para órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida garante a continuidade dos serviços essenciais à população, sem interrupções nessas datas.

A lista oficial abrange dez feriados nacionais e nove pontos facultativos, incluindo celebrações cívicas e religiosas tradicionais, como Carnaval, Paixão de Cristo e Natal, além de períodos administrativos como as vésperas de Natal e Ano Novo. Dos feriados nacionais, apenas a Proclamação da República, em 15 de novembro, cai em fim de semana, especificamente num domingo, o que reduz as chances de emendas automáticas em comparação com outros anos.

O calendário completo é o seguinte: 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional; 16 e 17 de fevereiro, Carnaval, pontos facultativos; 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até 14h; 3 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional; 20 de abril, ponto facultativo; 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional; 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional; 4 e 5 de junho, Corpus Christi e dia seguinte, pontos facultativos; 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal, ponto facultativo; 2 de novembro, Finados, feriado nacional; 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional; 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional; 24 de dezembro, Véspera do Natal, ponto facultativo após 13h; 25 de dezembro, Natal, feriado nacional; e 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo, ponto facultativo após 13h.

A portaria reforça que não se pode antecipar pontos facultativos em desacordo com o cronograma nem adotar os definidos por legislações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, exceto feriados de data magna estadual ou centenários municipais de fundação, observados localmente pelas repartições federais. Essa regulamentação visa uniformizar o funcionamento da máquina pública, priorizando a prestação de serviços indispensáveis.

Para o setor privado, o calendário favorece planejamento de folgas, com nove feriados nacionais em dias úteis, muitos em segundas ou sextas-feiras, como Dia do Trabalho em 1º de maio e Consciência Negra em 20 de novembro, ambos sextas. Datas como Confraternização Universal, em 1º de janeiro (quinta), e Tiradentes, em 21 de abril (terça), podem se estender com pontos facultativos adjacentes, criando feriados prolongados de até quatro dias, dependendo de decisões empresariais e convenções coletivas.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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