MEC regulamenta programa que fortalece formação profissional

O Ministério da Educação publicou na terça-feira, 30 de dezembro, no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação, iniciativa que permite aos estados brasileiros e ao Distrito Federal reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos em expansão de matrículas na educação profissional e tecnológica de nível médio, além de melhorias na infraestrutura para cursos técnicos.

A medida integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, instituído pela Lei Complementar nº 212 de 2025, e alinha-se às metas 10 e 11 do Plano Nacional de Educação, com o objetivo de criar 3,3 milhões de novas vagas em cursos técnicos nos próximos dez anos, sendo 2,6 milhões articuladas ao ensino médio. O programa visa aumentar a produtividade, gerar oportunidades profissionais e promover a inclusão social e econômica por meio da formação de jovens para o mundo do trabalho, beneficiando estudantes do ensino médio integrado ou concomitante à educação profissional, aqueles que concluíram o ensino médio e buscam cursos subsequentes, e alunos da educação de jovens e adultos na forma integrada.

Após a renegociação das dívidas e a definição dos montantes disponíveis para investimento, estados e Distrito Federal pactuarão com o MEC metas anuais de implantação e expansão de matrículas, calculadas com base no déficit atual de cada unidade da federação, ajustado pela população conforme o Censo Demográfico de 2022 do IBGE. Serão consideradas apenas matrículas nas redes estaduais de educação profissional e tecnológica, criadas após a adesão ao programa, com registro obrigatório de frequência para validação. Caso uma meta anual não seja cumprida, o saldo devedor de matrículas será redistribuído para os anos seguintes.

Os estados devem destinar pelo menos 60% dos recursos economizados com a redução dos juros da dívida para o ensino técnico, podendo cair para 30% em casos excepcionais de impossibilidade comprovada. Esses valores podem ser aplicados em capital, como obras e ampliações de escolas que oferecem educação profissional, compra de equipamentos e tecnologia, ou em custeio, incluindo pagamento de pessoal ligado à expansão, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores. Anualmente, os entes federativos apresentarão um Plano de Aplicação detalhado, especificando municípios, tipos de cursos e cronograma físico-financeiro, a ser enviado em até 30 dias após a adesão.

Para garantir transparência, os estados publicarão balanços semestrais em janeiro e julho, além de relatório anual ao MEC, com todas as matrículas e planos registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. Os cursos podem ser oferecidos diretamente pelas redes estaduais ou por parcerias com instituições como o Sistema S, da Confederação Nacional da Indústria, ou escolas privadas, mas a responsabilidade pela qualidade e fiscalização cabe à unidade da federação.

A regulamentação esclarece as formas de oferta dos cursos técnicos, critérios de acompanhamento e avaliação, e busca adesões para expandir o ensino técnico no país, como parte de uma estratégia federal mais ampla que inclui outras iniciativas para fortalecer a educação profissional e a empregabilidade. Especialistas destacam que o programa não só impulsiona a expansão de vagas, mas também melhora a qualidade do ensino médio, tornando-o mais atrativo para os jovens.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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