A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira, trazendo alívio imediato para milhões de trabalhadores de baixa renda e ajustes na tributação de alta renda e dividendos. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção total para rendas mensais de até R$ 5 mil, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros que antes pagavam o imposto a partir de dois salários mínimos, equivalentes a R$ 3.036.
Essa mudança representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões ao governo, mas promete economia significativa no bolso dos contribuintes. Quem ganha até R$ 5 mil por mês pode economizar até R$ 4 mil por ano, incluindo o décimo terceiro salário. O impacto será sentido já no salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro, com a retenção mensal na folha de pagamento ajustada imediatamente pela nova isenção total ou parcial.
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, a reforma introduz um desconto gradual no imposto, evitando o “degrau tributário” que punia aumentos salariais modestos com saltos na alíquota. Exemplos práticos ilustram o benefício: um salário de R$ 5.500 tem o imposto mensal reduzido em cerca de 75%; com R$ 6.500, a economia anual chega a R$ 1.470; e para R$ 7.000, gira em torno de R$ 600. Acima de R$ 7.350, a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%, permanece inalterada.
Mesmo com a isenção, contribuintes nessa faixa ainda precisarão declarar o Imposto de Renda em 2026, referente ao ano-base 2025, quando as novas regras ainda não valiam. O ajuste definitivo na declaração ocorrerá apenas em 2027, para o ano-base 2026, incorporando todas as novidades, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o IRPFM, direcionado a rendas anuais acima de R$ 600 mil – ou R$ 50 mil mensais –, afetando cerca de 141 mil contribuintes de alta renda. Essa modalidade aplica alíquota progressiva de até 10%, com mínimo efetivo de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão ao ano. O cálculo considera salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, mas exclui poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave e outros itens incentivados. Salários já tributados na fonte recebem desconto no IRPFM, e o imposto será apurado só na declaração de 2027.
Outra alteração mira os dividendos, até então isentos: a partir de agora, há retenção de 10% na fonte quando o valor mensal exceder R$ 50 mil, pagos por uma única empresa a pessoa física. A maioria dos investidores não será impactada, mas sócios e empresários de alta renda, que usavam essa distribuição para evitar impostos, sentirão o peso. O valor retido pode ser compensado na declaração anual. Dividendos de lucros até 2025 permanecem isentos se aprovados até 31 de dezembro desse ano, mas especialistas preveem disputas judiciais por possível retroatividade.
Em resumo, a reforma redesenha a progressividade do sistema tributário brasileiro, aliviando as faixas mais baixas no dia a dia e cobrando mais dos que têm maior capacidade contributiva, com efeitos plenos visíveis a partir da declaração de 2027.
