Lei que pune participantes da Moratória da Soja volta a valer em MT

Mato Grosso, maior produtor de soja do país, inicia 2026 com uma mudança polêmica na política de incentivos fiscais para o agronegócio. A partir de 1º de janeiro, empresas signatárias da Moratória da Soja, acordo voluntário que limita a comercialização de grãos de áreas desmatadas na Amazônia após 2008, perderam o direito a benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos no estado. O dispositivo, parte da Lei Estadual 12.709/2024, havia sido aprovado no ano anterior, mas estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida por partidos políticos. A suspensão caiu no último dia de 2025, enquanto o julgamento de mérito segue pendente na Corte.

A Moratória da Soja, firmada em 2006 por grandes exportadoras filiadas à Abiove e à Anec, com apoio do governo federal, Greenpeace e Ipam, visa frear o desmatamento na Amazônia por meio da pressão do mercado. Monitorada por satélite, a iniciativa registrou resultados positivos: entre 2009 e 2022, a produção de soja no bioma cresceu 344%, enquanto o desmatamento caiu 69%, impulsionado por ganhos de produtividade sem expansão territorial. Apenas 3,4% da soja atual na região está fora das regras do acordo, o que facilita o acesso a mercados exigentes como a União Europeia.

O artigo 2º da lei mato-grossense veda explicitamente incentivos a empresas que adotem “acordos, tratados ou compromissos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica”. O governo estadual regulamentou o dispositivo por decreto publicado em 30 de dezembro de 2025, garantindo previsibilidade e segurança jurídica. O governador em exercício, Otaviano Pivetta, defendeu que o estado não interfere em decisões privadas, mas não concede benefícios públicos a quem impõe restrições além da lei brasileira. O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, enfatizou que a medida alinha incentivos à legislação ambiental nacional, promovendo livre concorrência e desenvolvimento econômico, sem afetar benefícios gerais ou já concedidos até o fim de 2025.

A decisão gerou reações imediatas. A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF, relator Flávio Dino, a prorrogação por 120 dias da suspensão anterior, argumentando que a perda de incentivos pode levar empresas a abandonarem o acordo. Citando nota técnica do Ministério do Meio Ambiente, a AGU alerta para prejuízos ambientais e ao desenvolvimento sustentável na Amazônia, sem substituto institucional adequado. Um estudo preliminar do Ipam projeta que o fim da moratória poderia elevar o desmatamento em até 30% até 2045, comprometendo metas climáticas nacionais.

Do lado ruralista, a Aprosoja-MT celebra o restabelecimento da lei como “um passo importante para o fim da Moratória da Soja”. O presidente Lucas Costa Beber cobra respeito à Constituição e ao Código Florestal, rejeitando que acordos privados se sobreponham à produção legal. Ambientalistas, como a advogada do Greenpeace Daniela Jerez, criticam a norma por punir práticas responsáveis, violando artigos constitucionais sobre meio ambiente equilibrado. Eles confiam no STF para declarar a inconstitucionalidade da lei no mérito.

O embate não é isolado. Setores ruralistas impulsionaram medidas semelhantes no Maranhão e Rondônia. A moratória já enfrentou suspensão temporária pelo Cade por suspeita de anticompetitividade, revertida em novembro de 2025 por Dino, que determinou a paralisação nacional de todos os processos sobre o tema até decisão final do STF. A Agência Brasil contatou o governo de Mato Grosso para posicionamento sobre a vigência da lei, mas aguarda resposta.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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