Procon-JP determina que Unimed pare de exigir biometria em pacientes com TEA

O Procon de João Pessoa notificou nesta quarta-feira (7) a Unimed, operadora de plano de saúde, para interromper de imediato o cadastro biométrico em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conduta proibida pela Lei Estadual da Paraíba 14.033/2025.

A medida atende a várias queixas recebidas pelo órgão, nas quais a Cooperativa obrigava unidades credenciadas a aplicar essa exigência ilegal, violando a norma em vigor e os direitos dos indivíduos com TEA.

O secretário Junior Pires estabeleceu prazo de 72 horas, sem possibilidade de extensão, para a Unimed apresentar provas de que abandonou a prática, caso contrário enfrentará punições.

Ele destacou a necessidade de resposta urgente, pois envolve pacientes vulneráveis cujo tratamento não pode parar por motivos logísticos, agravados pelo descumprimento da Lei Estadual 14.033/2025. Pires pediu à direção da Unimed que suspenda a exigência com agilidade, invocando o bom senso.

Em 2025, o Procon-JP já havia notificado duas vezes a clínica Mais Saúde, ligada ao plano Smile, por violar a Resolução Normativa 539/2022 da ANS, que regula a cobertura para usuários de planos com TEA. Após encontros, a questão se resolveu, e o secretário espera resultado similar com a Unimed.

A notificação prevê, em caso de não cumprimento, ações administrativas como auto de infração, além de outras penalidades legais, incluindo multas. A defesa deve ocorrer só pela plataforma Prefeitura Conectada, no site procon.joaopessoa.pb.gov.br.

Os atendimentos do Procon-JP ocorrem na sede da Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h, com distribuição de fichas até 16h30. Outros canais incluem Procon-JP na sua mão pelo (83) 98665-0179, WhatsApp do transporte público no (83) 98873-9976 e Instagram @procon_jp.

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