O secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, foi proibido de usar suas redes sociais pessoais para divulgar operações de fiscalização realizadas pelo órgão. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última sexta-feira (9) pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou a remoção de todas as postagens relacionadas às ações do Procon-JP, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A medida foi motivada por uma ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro-PB) e por dois postos de combustíveis. Eles alegam que Júnior Pires estaria utilizando sua posição e a estrutura pública para fins de autopromoção, ao divulgar fiscalizações em seu perfil pessoal no Instagram.
O secretário afirmou que só irá se pronunciar após ser intimado oficialmente e ter acesso ao teor completo da decisão.
Decisão judicial se cumpre — mas também se discute
A juíza responsável entendeu que houve possível violação ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade administrativa, sustentando que a publicidade das ações fiscalizatórias não deve ocorrer por meio de canais privados.
A decisão judicial, embora de cumprimento obrigatório, tem provocado discussões. Afinal, decisões judiciais se cumprem, mas também se discutem — especialmente quando tocam em direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o dever de transparência na administração pública. É um choque entre direitos fundamentais, sem dúvida. Essa discussão é legítima e acontece em todo o país, pois inúmeros gestores utilizam-se de suas redes, como forma de prestação de contas de sua atuação perante a sociedade. Confira um trecho da decisão:
“Esclareço que a divulgação das operações e fiscalizações do PROCON Municipal permanece permitida nos canais oficiais e institucionais da Prefeitura Municipal de João Pessoa e do próprio PROCONJP, desde que respeitado o caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social, sem que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do primeiro promovido ou de qualquer outro servidor, e sem a antecipação de juízo de valor condenatório que fira a presunção de inocência e o devido processo legal dos fiscalizados.
Determino que o Município de João Pessoa, através de sua assessoria de comunicação e do PROCON JP, proceda à revisão e, se necessário, exclusão de publicações em seus perfis institucionais que violem flagrantemente a impessoalidade administrativa, especialmente aquelas editadas com viés sensacionalista ou de promoção exclusiva da imagem pessoal do gestor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. – SILVANNA PIRES MOURA BRASIL, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital”.
O trecho em destaque chama atenção por, aparentemente, alargar o alcance da ordem judicial para além da figura do secretário e do próprio Procon-JP, alcançando “o Município de João Pessoa, através de sua assessoria de comunicação e do PROCON JP”, com determinação para revisar e, se necessário, excluir publicações institucionais que violem a impessoalidade ou apresentem viés sensacionalista ou de promoção pessoal do gestor, no prazo de 48 horas.
Ao dirigir-se ao “Município de João Pessoa” de forma ampla, a decisão parece, em tese, alcançar toda a cadeia de comunicação institucional da cidade, o que, na prática, pode repercutir sobre todas as páginas e perfis oficiais administrados por órgãos e entidades municipais. Daí surge a dúvida legítima: essa determinação, se aplicada de modo extensivo e coerente, não alcançaria também as redes sociais do próprio prefeito e demais secretários, em que atos de governo e imagens de obras, inaugurações e entregas de serviços são reiteradamente divulgados em suas redes sociais?
Se a racionalidade adotada na decisão fosse aplicada em caráter geral, com pretensão de eficácia erga omnes, grande parte dos perfis de autoridades nas três esferas da federação — inclusive o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que divulga rotineiramente atos de governo em contas pessoais — poderia ser considerada em conflito com o princípio da impessoalidade, por associar políticas públicas à figura do agente político, e não apenas ao ente estatal. Uma interpretação tão expansiva colocaria em xeque o modelo contemporâneo de comunicação pública nas redes sociais, gerando tensão direta com a liberdade de expressão, com o dever constitucional de publicidade e com a própria noção de transparência ativa na administração pública, valores estruturantes do regime democrático de direito.
O incômodo de quem combate irregularidades
A verdade é que desde que assumiu o comando do Procon-JP, Júnior Pires tem se destacado por ações firmes e frequentes contra a adulteração de combustíveis na capital. O secretário vem enfrentando fortes resistências de parte do setor e, ao que parece, incomodando empresários influentes com posturas mais rigorosas de fiscalização e punição.
Por exemplo, em recente entrevista ao programa Ô Paraíba Boa, na FM 100.5, o secretário (@juniorpirespb), chamou atenção para a situação de vulnerabilidade vivida por trabalhadoras de postos de combustíveis da capital. Ele denunciou casos de assédio moral e perseguição no ambiente de trabalho, criticando duramente a conduta de alguns empregadores. A conversa foi conduzida pelos apresentadores Fabiano Gomes, Jaceline Marques e Dayana Lucas.
Segundo Pires, há relatos de funcionárias que sofrem pressão para cumprir ordens consideradas ilegais, sob ameaça de advertências e outras punições, como tentar impedir a fiscalização do Órgão de Defesa do Consumidor nos postos de combustível, entre outras.
Para muitos, a liminar representa não apenas uma restrição comunicacional, mas também um sintoma do desconforto causado por uma gestão atuante que tem exposto práticas irregulares que, por anos, passaram despercebidas por diversas gestões do Procon municipal.
Liberdade de expressão e duplo padrão
É evidente que o princípio da impessoalidade impõe limites à autopromoção com recursos públicos, e a vedação de “linchamento virtual” ou exposição prematura de empresas fiscalizadas encontra fundamento na proteção à honra, na presunção de inocência e no devido processo legal. Contudo, há uma linha tênue entre coibir abusos e restringir de forma ampla e desproporcional o direito de agentes públicos de comunicar e dar transparência ao trabalho que realizam, sobretudo quando a divulgação de fiscalizações cumpre função de accountability, inibe práticas ilícitas e reforça a confiança do consumidor na atuação do poder público.
Proibir que um gestor público compartilhe, em seu perfil pessoal, o resultado de um trabalho de claro interesse coletivo pode se aproximar de uma forma de censura e ainda enfraquecer a transparência. Em um cenário em que as redes sociais são amplamente usadas para disseminar desinformação, discursos de ódio e outros conteúdos nocivos, silenciar quem presta contas ao cidadão não parece ser a decisão mais acertada, com todas as vênias.
O jornalista Bruno Pereira comentou a decisão polêmica, deixando claro que tem esperança que a justiça paraibana reverta a decisão, confira:
Confira também a íntegra da decisão a qual o Portal NegoPB teve acesso, com exclusividade:
Texto e edição: Pedro Galhardo, advogado