A defesa do secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que ordenou a exclusão de todas as publicações relativas a ações de fiscalização do órgão divulgadas em seu perfil pessoal nas redes sociais. A decisão ainda proíbe novas postagens com conteúdo semelhante e fixa multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. O recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A medida judicial que impôs a retirada do conteúdo atendeu a pedido formulado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro-PB), entidade que representa postos de combustíveis atualmente sob investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de João Pessoa. A investigação apura supostos abusos de preços e indícios de adulteração de combustíveis.
No agravo, a defesa de Júnior Pires sustenta que a decisão de primeiro grau teria se apoiado em precedente inexistente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo consulta formal encaminhada ao próprio tribunal mineiro, não há registro do acórdão mencionado na decisão. O advogado do secretário argumenta que tal equívoco fere o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como o dever de coerência e integridade na aplicação da jurisprudência, conforme a sistemática do artigo 926 do Código de Processo Civil.
O recurso também questiona a utilização da Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) como fundamento da ordem de remoção, sob a alegação de que o dispositivo mencionado na decisão refere-se exclusivamente a condutas relacionadas à custódia de presos e não pode ser aplicado, por analogia, a atos administrativos de fiscalização de estabelecimentos privados. A defesa destaca, ainda, que as postagens do secretário possuem caráter eminentemente informativo e educativo, consistindo em prestação de contas à sociedade e na difusão de orientações de consumo, em consonância com os princípios da publicidade e da transparência previstos no artigo 37 da Constituição.
Além de requerer a atribuição de efeito suspensivo, o agravo assevera que a decisão impugnada configura medida de censura prévia, em afronta direta ao artigo 5º, inciso IX, e ao artigo 220 da Constituição Federal, que asseguram a liberdade de expressão e o livre acesso à informação. A defesa adverte que a restrição imposta não apenas ameaça o exercício da liberdade comunicacional do agente público, mas também compromete a atuação pedagógica e preventiva do Procon-JP em setores sensíveis, como o mercado de combustíveis.
O pedido final é para que o Tribunal suspenda integralmente os efeitos da decisão até o julgamento do mérito do recurso, ressaltando que eventual limitação ao conteúdo publicado deve ser direcionada, de forma pontual e fundamentada, apenas a materiais que comprovadamente violem direitos individuais, e não a todas as comunicações relacionadas ao desempenho institucional do órgão de defesa do consumidor.