Eleição Suplementar em Cabedelo: juíza não descarta pedido de tropas federais para garantir segurança do pleito

A juíza titular da 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, não descarta solicitar o envio de tropas federais para reforçar a segurança durante a eleição suplementar marcada para 12 de abril de 2026, no município situado na Grande João Pessoa.

O alerta da magistrada surge em contexto delicado para Cabedelo. A eleição suplementar foi convocada após a Justiça Eleitoral cassar os mandatos do prefeito André Coutinho (Avante) e da vice-prefeita Camila Holanda (PP) por irregularidades nas eleições de 2024, incluindo acusações de compra de votos com envolvimento de facções criminosas. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve a cassação após recurso apresentado pela defesa dos suspeitos.

Com o afastamento dos gestores, Edvaldo Neto, presidente da Câmara Municipal, tomou posse como prefeito interino de Cabedelo. O calendário eleitoral segue seu cronograma, com convenções partidárias autorizadas a partir de 29 de janeiro de 2026, tendo como prazo final 14 de fevereiro, enquanto o registro oficial das candidaturas deve ocorrer até 24 de fevereiro.

A partir de 12 de janeiro de 2026, três meses antes da votação, entraram em vigor importantes vedações legais para agentes públicos e candidatos que disputam os cargos de prefeito e vice-prefeito. Os servidores públicos envolvidos na disputa ficam proibidos de autorizar publicidade institucional de atos, obras, programas ou campanhas, com exceção apenas para produtos e serviços com concorrência no mercado ou situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Além disso, fica vedada a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos municipais para qualquer inauguração no município.

Segundo as normas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, apenas eleitores com inscrição eleitoral regular no município até 13 de novembro de 2025 estarão aptos a votar no pleito suplementar. Poderão disputar a eleição partidos que tenham registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral até seis meses antes do pleito e possuam órgãos de direção constituídos no município conforme seus respectivos estatutos.

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