Dino dá prazo para estados e municípios explicarem emendas para Perse

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios apresentem, em até 30 dias, informações detalhadas sobre os beneficiários finais das emendas parlamentares destinadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão foi proferida nesta terça-feira (27).[1][2][3]

Dino, relator de diversas ações sobre emendas parlamentares, incluindo as conhecidas como emendas Pix – repasses diretos aos cofres de estados e municípios indicados por parlamentares –, alertou que o não cumprimento do prazo acarretará adoção de medidas coercitivas cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade dos agentes públicos omissos.[1][2][4]

Em 2022, o STF declarou a inconstitucionalidade dessas emendas e impôs critérios de transparência e rastreabilidade para sua liberação.[1][2][4]

Desde março do ano passado, o ministro busca dados sobre as emendas aplicadas no Perse, mas enfrenta falta de relatórios completos por parte de estados e municípios. A não apresentação de relatórios já cobrados compromete deveres básicos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares.[1][2][4]

Das informações já recebidas, algumas dão conta de renúncias fiscais que chegam a R$ 34 milhões para uma única empresa.[1][2][4]

Em março, Dino havia determinado ao Ministério do Turismo e à Advocacia-Geral da União (AGU) a coleta de dados para garantir a rastreabilidade das emendas ao Perse. Os órgãos responderam que não podiam cumprir a ordem por ausência de relatórios dos estados e municípios.[1][2][4]

O Perse, instituído durante a pandemia de covid-19 para mitigar perdas no setor de eventos paralisado pelas restrições sanitárias, concede isenções fiscais a empresas do ramo. O programa zerou alíquotas de impostos como IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL por até 60 meses para beneficiários habilitados. O programa foi extinto em abril de 2025.[12]

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)